Documento denuncia ações arbitrárias de juiz do Vara da Justiça Agrária de Marabá/PA
Da Página do MST
Representantes dos movimentos sociais com atuação na região sudeste do Pará e entidades de defesa dos direitos humanos decidiram apresentar um dossiê contendo várias denúncias contra o atual juiz da Vara Agrária de Marabá, Amarildo Mazutti.
É a primeira vez, desde que a Vara foi implantada em Marabá no ano de 2003, que os movimentos sociais decidem adotar essa medida. Na avaliação dos movimentos, todos os juízes que passaram pela Vara Agrária de Marabá sempre foram exemplo de atuação firme e independente mas, desde que Amarildo assumiu a titularidade inúmeros princípios de atuação dessa vara especializada tem sido ignorados, contribuindo dessa forma para o agravamento dos conflitos na região. Confira abaixo algumas das denúncias:
1. Mandar despejar e prender famílias sem-terra com fundamento em notícia falsa
No dia 06/09/2019 o juiz Amarildo, expediu mandado de reintegração de posse, no processo nº 0005392-79.2014.814.0028 contra um grupo de 38 famílias que ocupam uma área pública federal, fazenda Tinelli, no município de Nova Ipixuna. Na decisão o juiz determinou a que polícia além de despejar, efetuasse a prisão de todos as pessoas que se encontrassem dentro do imóvel. O juiz tomou essa decisão com base, exclusivamente, na informação do fazendeiro ocupante da terra pública de que as famílias teriam reocupado o imóvel, de onde foram despejadas no dia 11/12/2017. Ocorre que a informação era falsa, tratava-se na verdade de uma fake news, mas o juiz acreditou.
O magistrado tomou a decisão sem ouvir a parte contrária e sem sequer determinar que um oficial de justiça fosse até o local certificar se a informação do fazendeiro era verdadeira. Alertado do erro pelos advogados dos requeridos, o juiz teve que suspender a decisão tomada. Em 2002, o INCRA criou um projeto de assentamento na área (PA-SÃO VINÍCIUS). No entanto, de 2002 a 2014 o órgão não tomou qualquer medida para retirar o fazendeiro da área e promover o assentamento das famílias. Nesse período, o fazendeiro ocupante vendeu para terceiros metade da área do assentamento. Um grupo de famílias ligadas à FETAGRI decidiu então ocupar uma parte da área para pressionarem o INCRA e efetivar o assentamento.
2. Mandar despejar famílias de área comprovadamente grilada
A decisão foi proferida no processo nº 0007810-82.2017.8.14.0028, na Ação de Reintegração de posse da fazenda Landy, localizada no município de São João do Araguaia. Trata-se de uma área pública do Estado do Pará, na qual o ITERPA já ingressou com ação de cancelamento da matrícula do imóvel e onde já existe processo de regularização fundiária em nome das famílias, em curso no ITERPA (processo nº 2009/328980).
A grilagem foi comprovada por laudo técnico juntado aos autos antes do deferimento da liminar. A representante do Ministério Público emitiu parecer contrário ao deferimento da liminar, mas, mesmo assim o juiz Amarildo Mazuti deferiu a liminar e ordenou o despejo de 80 famílias. Todas as famílias foram despejadas. O caso foi encaminhado para a Comissão do Combate à Grilagem de Terras do TJPA.
3. Mandar despejar famílias sem-terra de área comprovadamente pública sem que a destinação seja decidida pelos órgãos de terra
As decisões foram proferidas nos processos de reintegração de posse das fazendas: Santa Clara (0009638-50.2016.814.0028), município de Marabá; Landy (São João do Araguaia), Tinelli (Nova Ipixuna), Três Lagoas (0010972-65.2016.8.14.0046) Rondon do Pará, fazenda Bela Vista (0005635-37.2016.8.14.0130) no município de Ulianópolis e outras. No caso da Fazenda Santa Clara, a liminar autorizando o despejo foi deferida, mesmo com a informação do ITERPA de que o imóvel era público e que os processos de regularização de autoria dos fazendeiros ocupantes tinham sido arquivados pelo órgão de terra.
Mesmo assim, o juiz mandou despejar as 120 famílias por duas vezes e devolver a terra pública para o ocupante ilegal. Dias depois do despejo, policiais de DECA prenderam no interior da fazenda um grupo de pistoleiros integrantes de uma milícia rural, portando armas de grosso calibre e até dinamites. No caso da fazenda Landy, imóvel público estadual, as famílias possuem processo de regularização fundiária em curso no ITERPA e o órgão de terra ingressou com ação de cancelamento da matrícula do imóvel. As 80 famílias foram despejadas do imóvel por ordem do Juiz Amarildo Mazuti.
No caso das Fazendas Três Lagoas e Tineli, trata-se de áreas públicas Federais, cuja destinação não foi dada ainda pelo INCRA. Por ordem do juiz Amarildo Mazuti, as famílias que reivindicam serem assentadas nesses imóveis, foram despejadas. Tem sido comum, desde que assumiu a vara agrária de Marabá, o juiz Amarildo, deferir liminar e mandar despejar famílias de áreas comprovadamente públicas, sejam federais ou estaduais, sem que os órgãos de terras tenham definido se a destinação o imóvel em disputa ficará com o fazendeiro ou com as famílias sem-terra. As decisões tem sempre favorecido aos fazendeiros e penalizado as famílias.
4. Mandar cumprir liminares deferidas em processos conclusos para sentença
As decisões foram proferidas nos processos de reintegração de posse das fazendas: Maria Bonita (0004816-65.2008.8.14.0028), em Eldorado dos Carajás; Fazenda Liberdade (0001002-61.2016.814.0104), em Breu Branco; No caso da Fazenda Maria Bonita, a liminar foi deferida em 01/08/2008 ou seja, 11 anos atrás e, mesmo o processo já estando concluso para sentença o juiz insiste em mandar cumprir a liminar e despejar as famílias. No caso da fazenda Liberdade, o liminar foi deferida em 2017, no entanto o processo está concluso há mais de cinco meses para sentença e, mesmo assim, o juiz Amarildo Mazutti autorizou o despejo das 12 famílias que residem no imóvel desde o ano de 2008.
5. Autorizar o despejo de famílias de imóveis com processos de aquisição ou desapropriação em curso.
As decisões foram proferidas nos processo da fazenda Maria Bonita e Santa Maria, município de Eldorado dos Carajás; Fazenda Arapari (0005669-47-2007.814.0028), município de Itupiranga; Fazendas Cedro e Fotaleza, município de Marabá. Nesses casos, o juiz Amarildo Mazutti autorizou o despejo das famílias, sem que os proprietários tenham desistido dos processos de venda dos imóveis para o INCRA.
As decisões demonstram total falta de sensibilidade social do juiz pois, o INCRA adquirindo ou desapropriando os imóveis as famílias serão recolocadas nos seus lotes novamente, então porque despejá-las nesse momento?
Em 2019, o juiz Amarildo já autorizou o despejo em 14 (quatorze) fazendas, penalizando 1.150 famílias que já estavam residindo e produzindo nos lotes, maioria delas há mais de 10 anos.
Todos esses fatos estão sendo encaminhados para o Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e para o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com pedido de providências.
Marabá, 27 de novembro de 2019.
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura do Estado do Pará – FETAGRI.
Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar do Estado do Pará – FETRAF.
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST.
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB.
Comissão Pastoral da Terra – CPT Pará.
Sociedade Paraense do Direitos Humanos – SDDH Pará.