Famílias do acampamento Lula Livre recebem mandado de despejo
Da Página do MST
Por ordem do juiz de direito, Evaldo Jorge Leite, da Comarca do município de Mucajaí (Roraima), 80 famílias – formadas por brasileiros e venezuelanos, que fazem parte do acampamento Lula Livre, organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) – receberam no último dia 17 de dezembro um mandado de despejo das terras, equivalente a 650 hectares.
O local era conhecido como antiga Fazenda Tocantins e encontrava-se improdutivo, descumprindo a sua função social, garantia exigida pela Constituição. Ao ocupar, as famílias reivindicam a reforma agrária na região, que fica a oito quilômetros da sede de Mucajaí.
O documento ainda intima as famílias para audiência no dia 29 de janeiro de 2020.
Dentro do acampamento, as famílias estão organizadas em barracos de madeiras e de lonas e exercitam a importância da organicidade e do respeito aos acordos coletivos. Acampadas desde o final de abril, elas cultivam uma horta coletiva com plantação de macaxeira, feijão, mamão, cheiro verde, hortaliças e uma casa de farinha.
Diante da reintegração de posse, que inclui autorização de força policial, o MST em Roraima se manifestou contra o pedido e disse, em nota, que a ocupação é uma ferramenta de luta da classe trabalhadora e afirmou resistência na permanência do local. Confira abaixo na íntegra.
Nota de repúdio contra o mandato de reintegração de posse expedido por juiz contra o acampamento Lula Livre
Os ocupantes do acampamento Lula Livre encontram-se em uma área da União localizada no município de Mucajaí, estado de Roraima, com cerca de 650 hactares, no dia 17 de dezembro os acampados foram surpreendidos por um mandato de reintegração de posse, expedido pelo juiz titular da
comarca de Mucajaí.
A Constituição brasileira determina em seu artigo 186, e na Lei 4.504/1964, que a propriedade rural deve cumprir sua função social. As famílias que residem hoje no acampamento Lula Livre possuem na produção agrícola a única forma de aferição de renda e garantia do direito constitucional de alimentar-se.
A ocupação da área pública, questionada por grileiros, consiste em um ato concreto da garantia estabelecida na constituição, em um Estado que não possui política definida de distribuição e democratização do acesso a terra, haja visto a lei de Terras recentemente alterada, omissa quanto a destinação das terras – transferidas pela União com base na Lei 10.304/2001 – para novas áreas de colonização e assentamentos.
A determinação do uso de força policial para efetivar a reintegração de posse, sem garantir o direito de defesa dos acampados demonstra claramente o caráter de classe de atuação do magistrado, o qual é
incompetente para dispor atos normativos em áreas da União, pois a referida área é pública e propriedade da União, conforme dados do INCRA/RR, não podendo ser fruto de ação judicial no
âmbito da justiça do Estado de Roraima.
Desta forma, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), repudia os atos praticados pela justiça estadual de Roraima, através do Juiz Evaldo Jorge Leite, que determinou a reintegração de posse em uma área pertencente a União, a qual não cumpria sua função social, determinando inclusive o uso de força policial, sem antes escutar ou receber as alegações de defesa dos brasileiros, brasileiras e imigrantes de todas as idades que se encontram no acampamento Lula Livre.
Boa Vista, RR, 21 de dezembro de 2019
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra