Famílias do acampamento Sebastião Bezerra (TO) serão despejadas injustamente em plena pandemia

Em nota, MST repudia despejo marcado para o dia 19 de agosto; famílias Sem Terra ocupam a área há mais de três anos e ficarão sem moradia

Da Página do MST

Cerca de 40 famílias que ocupam a Fazenda Agroindústria de Pecuária e Agricultura Normandia do Sul Ltda, município de Palmas, no estado do Tocantins, podem ser despejadas a qualquer momento, conforme mandato de reintegração de posse concedido pela Justiça Estadual. Na área, as famílias estão desenvolvendo atividades produtivas há mais de três anos e podem ter suas plantações de mandioca, banana, criações de pequenos animais e moradias totalmente destruídas pela polícia.

A luta do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por esta área vêm desde o ano de 2015, quando o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), na época, se comprometeu em desapropriar a área para a criação de um projeto de Assentamento de Reforma Agrária.

O órgão (INCRA-SR-26) iniciou o processo de desapropriação/aquisição, porém, foi paralisado e até o momento segue sem nenhuma posição ou resposta para o Movimento. Na ocasião, o Programa Terra Legal, realizou uma análise técnica da área em conflito e constatou a existência de Terras Devolutas, Terras da União e Título Definitivo emitidos de forma irregular pelo ITERTINS sob Terras da União.

Esta não será a primeira vez que as famílias são despejadas destas terras. Ainda em 2016, ocorreu o primeiro despejo de forma truculenta, onde Polícia Militar, Oficial de Justiça e equipe de apoio contratada pelo corretor de imóveis e representante da fazenda, Olimpio Mascarenhas, chegaram sem avisar ninguém, ateando fogo e destruindo os barracos. No momento, muitas famílias não estavam em casa e ao chegarem não sabiam para onde teriam sido levados seus pertences.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) atuou na defesa das famílias na época. O órgão informou, em duas decisões, uma na primeira e outra em segunda instância, que a Justiça havia determinado a suspensão temporária da ordem liminar para a desocupação da área em abril de 2016. Também questionou o cumprimento da desocupação sem aviso prévio para que se pudesse prestar assistência jurídica às famílias e assim resguardar seus direitos.

A DPE ficou sabendo da desocupação por algumas famílias que entraram em contato via telefone e imediatamente manifestou-se no processo pedindo a suspensão imediata do mandado de reintegração de posse e solicitando nova data para cumprimento, pedido este negado pela Justiça.

Após o despejo, as famílias reocuparam a área e em 2017 o representante da fazenda entrou com pedido na Justiça, garantindo novo mandado de reintegração de posse. A DPE agiu novamente na defesa das famílias, garantindo a suspensão temporária do mandado e o deslocamento da Ação para a Justiça Federal.

Em 2019, a Justiça Federal proferiu Sentença sem resolução de mérito reconhecendo a ausência de interesse de agir da União, mesmo reconhecendo as terras como propriedade da União e devolvendo
o processo para a competência da Justiça Estadual.

O INCRA, como instituição pública que tem a obrigação e o dever constitucional pela execução das políticas de Reforma Agrária, simplesmente abandonou o processo de desapropriação/arrecadação da área para fins de Reforma Agrária, deixando as famílias jogadas a própria sorte. O Movimento seguirá cobrando e exigindo do governo federal e estadual as políticas de Reforma Agrária que foram abandonadas nos últimos anos.

É inadmissível que o Poder Judiciário continue proferindo decisões arbitrárias e determinando despejos de famílias trabalhadoras do campo e cidade em plena pandemia da COVID-19, ferindo profundamente os diretos humanos e a dignidade da pessoa humana.

#DESPEJO NA PANDEMIA É CRIME!
#DESPEJO ZERO

Direção Estadual do MST no Tocantins

*Editado por Luciana G. Console