Mulheres podem conquistar benefícios especiais com sanção da Lei Assis Carvalho

PL 735 prevê auxílio emergencial, fomento e crédito direcionados às agricultoras, mas precisa ainda ser sancionado pelo presidente
Agricultoras do Assentamento Milton Santos, Americana (SP). Foto: João Zinclar

Por Geanini Hackbardt
Da Página do MST

Nesta quarta-feira (06), foi aprovado no Senado o Projeto de Lei 735, chamado de Lei Assis de Carvalho. A proposta visa um apoio emergencial para a agricultura familiar e possui benefícios especiais para as mulheres. Fruto da pressão das organizações do campo e de uma articulação dos movimentos sociais com parlamentares de esquerda, a retomada da política pública é uma vitória para as camponesas.

A lei está estruturada em três grandes eixos: produção, comercialização e renegociação das dívidas. O auxílio emergencial negado por Bolsonaro aos agricultores e agricultoras também está incluso. A lei prevê o Auxílio Emergencial de R$ 600 em cinco parcelas, mas para as mulheres chefes de família, passa a ser de R$ 1.200. O benefício só poderá ser acessado por quem não foi contemplada pelo primeiro auxílio e é necessário estar inscrita em algum tipo de assistência técnica, seja no município ou no estado, para comprovar que é agricultora.

Em relação ao eixo da produção, está previsto o fomento de R$ 3 mil para a mulher trabalhadora rural. É preciso ter um projeto básico, assinado por assistência técnica, que receberá R$ 100 para a escrita. Nessa linha, é possível incluir um acréscimo de R$ 500 para captação de água. O fomento pode ser acessado por todas as famílias, mesmo sendo beneficiadas pelo Auxílio Emergencial. Ainda na linha da produção, o Crédito Emergencial é de R$ 10 mil, com cinco anos de carência e prazo de dez anos para quitação, com juros de 0,5% ao ano e desconto de 20% para mulheres.

Esse crédito é do Pronaf (Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar), exige ter DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) e um projeto assinado pela assistência técnica do município, do estado, ou das nossas cooperativas e associações credenciadas. Já para a comercialização, foi instituído o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAA-EAF).

Ele é baseado no sistema do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), porém é emergencial e é destinado a quem não acessou o PAA em 2019 e 2020. Esta linha é baseada na compra direta das agricultoras, para a doação simultânea e busca promover a segurança alimentar. São R$ 5 mil em vendas de produtos para as mulheres. Para isso, haverá um cadastro obrigatório no site da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento).

O terceiro eixo, renegociação das dívidas, prevê a ampliação dos prazos até o final de 2021 mantendo as mesmas condições anteriores. Em outros casos, ele assegura e atualiza as leis como a 13.340 e 11.326, com possibilidade de concessões de desconto e liquidação.

*Editado por Luciana G. Console