Nota do Campo Unitário Agrário sobre Programa de Assentamentos Rurais do DF – PRAT

A necessária reformulação do Plano de Assentamentos Rurais do DF –PRAT rumo à criação de um Programa de Reforma Agrária para o Distrito Federal

Movimentos sociais ocupam Ministério das Cidades em Brasília

Da Página do MST

Reforma Agrária é mais que terra! É Justiça Social, com Soberania Alimentar, Agroecologia e Produção de Alimentos Saudáveis para o Povo!

Em novembro de 2020, o governo do Distrito Federal enviou a Câmara Legislativa do Distrito Federal o projeto de lei nº 1454/2020 que visava alterar alei nº 5803 de 2017, que institui a política de regularização de terras públicas rurais do Distrito Federal sob tutela da TERRACAP. Este projeto de lei, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, do PSB, e acordado com a bancada do governo na CLDF, pretendia estabelecer novas regras para a regularização das terras públicas, em especial terras rurais inseridas em macrozona urbana.

Os movimentos que compõe o Campo Unitário Agrário do Distrito Federal (MST, CONTAG, FETRAF, MATR e Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais do DF) juntamente com o bloco de esquerdada CLDF, composto pelos mandatos da deputada Arlete Sampaio, e dos deputados Chico Vigilante, Fabio Felix, Leandro Grass e Reginaldo Veras, se debruçaram ao decreto identificando pontos confusos, que privilegiavam, em um primeiro momento, a regularização da grilagem de terras, padronizava mecanismos de regularização em territórios de natureza distintas, inserindo os mesmos parâmetros para áreas rurais de características urbanas sem diferenciá-las das áreas rurais em macrozona rural ou de áreas de assentamentos de reforma agrária, territórios distintos cultural e socialmente que são regidos, inclusive, por lei federal que institui outro padrão de tamanho mínimo de parcelas, levando em consideração que a atividade principal nestes territórios é a agricultura.

Observamos também que o PL proposto pelo governo suprimia do texto original o Programa de Assentamentos Rurais do DF –PRAT e retirava a possibilidade de que áreas públicas rurais em posse da Terracap, frutos também de espólio, grilagem ou processos judiciais, pudessem ser desapropriadas e destinadas preferencialmente para o PRAT, para que assentamentos de Reforma Agrária pudessem ser criados beneficiando as milhares de famílias sem terra que hoje vivem em acampamentos no Distrito Federal.

A partir desta movimentação, conseguimos reunir com o deputado Claudio Abrantes, líder do governo na CLDF e com representações da Terracap, e garantir a reinserção do art 17, que priorizava a destinação de áreas públicas em macrozona rural, solicitada pelas organizações sociais, ao Programa de Assentamentos Rurais do DF, bem como, apontar na lei, a reestruturação do PRAT, com criação de grupo de trabalho ampliado para que a legislação que define as regras de assentamento tenha de fato força de lei, com autonomia da lei 5803 e estabelecendo critérios que levem em conta a criação de um programa estruturado de Reforma Agrária no DF, participativo e com ênfase no debate da posse da terra, mas também em aspectos de infraestrutura, produção, comercialização e desenvolvimento social e cultural dos territórios agrários no DF.

Para tanto, a partir da criação do grupo de trabalho para reestruturação da lei do PRAT-DF (Decreto 37.583/2016) com participação ampliada de setores da sociedade e entidades do governo, o campo unitário agrário do DF, na primeira reunião do GT, apresentou e seguirá defendendo os seguintes pontos para que de fato tenhamos uma lei que institua uma política de Reforma Agrária no Distrito Federal com justiça social, com agroecologia, com produção de alimentos saudáveis para o povo do DF, com resgate da cultura camponesa e da agricultura familiar, com uma nova sociabilidade e compromisso com a terra e com o meio ambiente.

Elencamos aqui, vinte pontos que entendemos necessários para que se inicie a reformulação do PRAT e conduza o debate político para a criação de uma política Distrital de Reforma Agrária no DF:

  1. Diminuir de 60 para 45 dias a resposta da Terracap sobre a destinação de áreas públicas rurais pedidas pelas organizações sociais, a fim de inseri-las ao programa de assentamentos rurais do DF;
  2. Garantir que a decisão de destinar áreas para assentamentos sejam coordenadas pela Secretaria de Agricultura e pelas organizações sociais que compõe a comissão política de assentamentos;
  3. Garantir que as orientações normativas do procedimento simplificado de Licenciamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente seja o instrumento que desburocratize as regras de licença ambiental para criação dos assentamentos;
  4. Na criação do assentamento, garantir a criação de áreas coletivas, para usufruto da comunidade;
  5. Garantir que os assentamentos do PRAT possam ser criados a partir de duas modalidades (Projeto de Desenvolvimento de Assentamento –PDA) e/ou (Projeto de Desenvolvimento Sustentável –PDS);
  6. A partir da decisão das famílias beneficiadas, em comum acordo com a SEAGRI e com os movimentos, garantir a criação de assentamentos ambientalmente diferenciados, na modalidade do Plano de Desenvolvimento Sustentável –PDS;
  7. Criar um plano distrital de Reforma Agrária, apontando políticas públicas de subsídio aos assentamentos de Reforma Agrária criados pelo PRAT;
  8. Garantir que até a efetivação do plano distrital de Reforma Agrária, construir um acordo de cooperação com o INCRA, para que os assentados em áreas do PRAT possam acessar políticas públicas junto ao Plano Nacional de Reforma Agrária –PNRA;
  9. Garantir que aseleção dos beneficiários será iniciada após a edição do decreto de criação do assentamento de trabalhadores rurais NO PRAZO DE 60 DIAS.
  10. Garantir que a elaboração do Plano de Uso Familiar do Assentamento seja construído conjuntamente pela EMATER DF, pelas organizações sociais e sindicais do campo e pela representação das famílias do assentamento;
  11. Garantir que oPlano de Uso Familiar –PUF prevejapráticas de produção agroecológica, de uso e manejo racional do solo e da água e de conservação ambiental, recuperação de nascentese de áreas degradadas;
  12. Garantir que o Plano de Uso Familiar -PUF DE CADA UNIDADE FAMILIAR PREVEJANO MÁXIMO TRÊS UNIDADES RESIDENCIAIS DESDE QUE JUSTIFICADA EM FUNÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA FAMILIA ASSENTADA e/ou do projeto produtivo coletivo, com fins de organização da produção, comercialização e geração de renda;
  13. Garantir que o/a assentado/a da Reforma Agrária do PRAT possa definir pela escolha da concessão de uso onerosa ou a concessão de direito real de uso –CDRU, como forma de regularização;
  14. Cumprir o dispositivo da FUNÇÃO SOCIAL DA TERRA no PRAT, conforme consta no Estatuto da Terra de 1964;
  15. Em caso das famílias terem que pagar pela terra, deixar claro os valores simbólicos, a partir da tabela de preços da fração de terras no DF;
  16. Garantir que o imposto anual deve ser destinadoa fundos criados para políticas de compras institucionais da agricultura familiar e de assentamentos de Reforma Agrária, organização de feiras nas cidades, incentivo a produção agroecológica (acesso a bancos de sementes, ATES e ATER gratuitas, acesso a insumos, destinação de maquinários para organização produtiva e auxilio de infraestrutura para comercialização de produtos oriundos dos assentamentos;
  17. Garantir a criação de créditos específicos para o PRAT, a partir do plano Distrital de Reforma Agrária –PDRA;
  18. Criar programa de habitação rural especifica para o PRAT, a partir do Plano Distrital de Reforma Agrária –PDRA.
  19. Apoio àconstrução de agroindústrias rurais, para incentivar o beneficiamento da produção e comercialização deprodutos da Reforma Agrária;
  20. Garantir a retirada de qualquer dispositivo que venha criminalizar a luta pela terra, as ocupações legitimas, e o direito de ser assentada/o sem prejuízo da luta popular e com direito de se organizar coletivamente, respeitando a história e a trajetória dos movimentos sociais e sindicais do campo.

Distrito Federal, 13 de janeiro de 2021

Assinam este documento:

Associação Brasileira de Reforma Agrária –ABRA

Associação dos Docentes da Universidade de Brasília –UnB -Adunb

Casa da Natureza de Ceilândia

Central de Movimentos Populares do DF –CMP-DF

Central Única dos Trabalhadores –CUT Brasília

Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá e Itapoã –CEDEP

Consulta Popular DF

Comissão Brasileira de Justiça e Paz -CBJP

Comissão Pastoral da Terra –Regional Goiás – CPT -GO

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura –CONTAG

Confederação Nacional dos Trabalhadores da agricultura Familiar -CONTRAF

Conselho Indigenista Missionário -CIMI

Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos -CONAQ

Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar –FETRAF

Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal –Fórum EJA DF

Grupo de Trabalho Pró-alfabetização–GTPADF

Instituto de Estudos Socioeconômicos -INESC

Levante Popular da Juventude –LPJ-DF

Núcleo de Estudos Agrários da UnB –NEAGRI

Núcleo de Estudos Cubanos da UnB –NESCUBA

Mandato da Deputada Distrital Arlete Sampaio –PT DF

Mandato do Deputado Distrital Chico Vigilante –PT DF

Mandato do Deputado Distrital Fábio Felix –PSOL DF

Mandato do Deputado Distrital Leandro Grass –REDE DF

Mandato da Deputada Federal Érica Kokay –PT DF

Marcha Mundial das Mulheres –MMM DF

Movimento de Apoio ao Trabalhador Rural –MATR

Movimento dos Atingidos por Barragens -MAB

MovimentodeMulheres Camponesas –MMC DFE

Movimento Passe Livre do Distrito Federal e Entorno –MPL DFE

Movimento pela Soberania Popular na Mineração –MAM DFE

Movimento Popular por uma Ceilândia Melhor –MOPOCEM

Movimento dos Trabalhadores por Direitos –MTD DF

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra –MST-DFE

Movimento dos Trabalhadores Sem Teto –MTST DF

Partido Comunista do Brasil –PCdoB DF

Partido Socialista Brasileiro –PSB-DF

Partido Socialismo e Liberdade –PSOL DF

Partido dos Trabalhadores–PT-DF

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares –RENAP DF

Sindicato dos Bancários de Brasília

Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal

Sindicato dos Professores do DF –SINPRO DF

Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores Rurais do DF

Sindicato dos Urbanitários do DF –STIU DF

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos –SMDH Brasília

Terra de Direitos