Resistência contra Despejo
Justiça suspende despejo de famílias que o governo “desistiu” de assentar em Goiás
Por Daniel Giovanaz
Do Brasil de Fato
O desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), suspendeu nesta terça-feira (9) o despejo de 45 famílias Sem Terra que ocupam uma área de 2,7 mil hectares em Piranhas, no estado de Goiás desde 2015.
Cinco anos após iniciar o processo de assentamento das famílias naquele terreno, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recuou, abrindo possibilidade para a reintegração de posse. A ordem de despejo chegou em 20 de janeiro, mas as famílias decidiram permanecer na área.
A decisão de Diniz foi comemorada pelos acampados, que consideram a suspensão do despejo o primeiro passo para a permanência definitiva no território.
Histórico
As 45 famílias ocuparam parte da antiga Fazenda Vale dos Buritis, que tem 2,7 mil hectares, por intermédio do próprio Incra, que avaliou que a propriedade não cumpria sua função social. Os camponeses rebatizaram o terreno de Acampamento Che Guevara e, organizados pelo MST, passaram a produzir alimentos para subsistência.
“Chegamos 15 famílias da região [oeste de Goiás] em 5 de outubro de 2015, e depois 30 famílias da região de Corumbá de Goiás [a 400 km de distância]”, lembra Divino Carlos Gouveia, um dos ocupantes. “O Incra trouxe de caminhão a maioria das famílias de Corumbá.”
O processo de assentamento, que começou sob o governo Dilma Rousseff (PT), em 2015, teve sequência no governo Michel Temer (MDB), em julho de 2017. No mesmo ano, a área foi descrita como de “muito alta prioridade” para Reforma Agrária.
O recuo se deu em um contexto de paralisação da Reforma Agrária pelo governo Bolsonaro em todo o país, desde 2019.
“Não temos nenhuma informação, de 2020 e 2021, de nenhuma área desapropriada ou adquirida pelo governo Bolsonaro aqui em Goiás”, ressalta Gilvan Rodrigues, coordenador do MST no estado. “O que ele está fazendo é aproveitar áreas que foram compradas 4 ou 5 anos atrás.”
Resistência
“O oficial de justiça veio e falou que daria um prazo de 15 dias para a gente desocupar a área. A gente respondeu que não tinha como, com todos os animais, as plantações, nossos bens, cerca, curral, casa… já estamos com tudo pronto”, relata Gouveia.
“Não vamos desocupar a área, não. Porque não temos para onde ir. No meio de uma epidemia, como é que vai fazer? Vai aglomerar essas famílias num ginásio na cidade? Não tem condições”, completa.
Um dos argumentos do desembargador para suspender o despejo foi o contexto de emergência sanitária.
“Como foi esclarecido, a área em litígio está ocupada por 45 famílias de trabalhadores rurais, as quais deverão ser removidas para outra localidade, onde, provavelmente, ficarão em situação de vulnerabilidade social”, escreveu o magistrado.
“Ademais, sopesando o direito à saúde titularizado pelos agravantes em face do direito à propriedade, é recomendável, ao menos por ora, seja conferido primazia à saúde e à vida, mormente diante do estágio atual da pandemia do vírus SARS-CoV-19 (covid-19), evitando-se, inclusive, eventual colapso do sistema de saúde municipal”, finalizou Diniz, em sua decisão.
Perspectivas
O Brasil de Fato entrou em contato com a Superintendência Regional do Incra em Goiás e questionou os motivos do recuo. A explicação é que o decreto de desapropriação caducou em julho de 2019. Como o governo cortou a verba destinada às desapropriações, o Incra só dispunha de 40% do recurso necessário para indenizar o antigo proprietário.
A assessoria de comunicação esclareceu que hoje o Incra não é parte no processo de reintegração de posse da área. Confira as respostas na íntegra:
O Incra está ciente da ordem de despejo?
Não oficialmente. Como o Incra não é mais uma das partes, a Justiça não tem que notificar a autarquia acerca de reintegração de posse em área de particular. No entanto, o proprietário comunicou o Incra da sua decisão de pedir na Justiça a reintegração de posse.
Os documentos e o processo aberto perderam a validade?
Com a indisponibilização de recursos para desapropriação em 2019, o Incra deixou de depositar em juízo o valor da indenização. À época, a autarquia dispunha de apenas 40% do valor necessário. Com isso, não foi possível solicitar à Justiça que o Incra fosse imitido na posse do imóvel. Nesse ínterim, em julho de 2019, o “decreto de desapropriação” (de julho de 2017) perdeu o efeito e a validade.
O Incra tem planos de assentar as 45 famílias em outra área?
Desde a implantação, em 2016, dos novos procedimentos de acesso ao Programa Nacional de Reforma Agrária, recomendados pelo TCU, o Incra não direciona beneficiários a áreas específicas, tal como foi feito até a edição da MP 759, de 2016 (convertida no ano seguinte na Lei 13.465). Na nova dinâmica, os interessados em ser assentados em determinada área adquirida ou disponibilizada pelo Incra precisam se inscrever num processo de seleção aberto a qualquer cidadão. Após os processos, os habilitados e melhor pontuados serão beneficiados. Os critérios para habilitação e classificação são os definidos pela legislação. A pontuação e as justificativas do Incra para suas decisões no processo serão publicadas e divulgadas, cabendo recurso em cada etapa.
*Edição: Leandro Melito