Grilagem
O que está em jogo no PL da Grilagem, que entrou na pauta do Senado nesta quarta (28)
Por Daniel Giovanaz*
Do Brasil de Fato
O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (28), a partir das 16h, o Projeto de Lei (PL) 510/2021, conhecido como PL da Grilagem, que beneficia invasores de terras públicas.
A votação é o item 1 da pauta do Senado. Integrantes da oposição dizem ter sido pegos de surpresa pela inclusão da matéria e apostam na mobilização de cidadãos nas redes sociais para adiar a votação.
“Tentamos negociar a retirada da pauta, mas o senador Irajá [autor do PL] está irredutível. Com ele, não tem negociação”, disse uma assessora do PT, em conversa com o Brasil de Fato.
Membro da bancada ruralista, Irajá Abreu (PSD/TO) apresentou o PL em 22 de fevereiro de 2021. O senador é conhecido como “campeão do desmatamento” e responde a acusação de estupro.
O que está em jogo?
Desde o golpe de 2016, a Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de posses em terras públicas federais na Amazônia Legal, foi alvo de medidas provisórias, atos normativos, resoluções, portarias, decretos e instruções normativas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – quase sempre no sentido de beneficiar grandes e médios posseiros ou anistiar crimes como grilagem e desmatamento ilegal.
Irajá foi o relator da Medida Provisória (MP) º 910/2019, conhecida como MP da Grilagem, um dos símbolos do avanço de latifundiários sobre terras públicas. A MP perdeu a validade, por não ter sido apreciada no prazo legal. Desde então, os ruralistas passaram a apostar em projetos de lei que, com pequenas variações, repetem as mesmas proposições.
O PL 510/2021 é “praticamente uma cópia do segundo parecer do senador Irajá sobre a MP nº 910/2019”, segundo nota técnica divulgada pelo Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas (CPI), vinculado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), em março de 2021.
“O PL altera o marco temporal, flexibiliza os requisitos para a regularização, estende o procedimento simplificado para imóveis até 2.500 hectares e enfraquece as salvaguardas ambientais”, diz o documento.
As poucas diferenças, em relação à MP, tornam o PL ainda mais radical na defesa do interesse de grileiros. Ele permitiria, por exemplo, a regularização fundiária por quem já é proprietário de outro imóvel rural e quem já tenha sido beneficiado por outro programa de Reforma Agrária ou regularização fundiária.
Outra novidade é a autorização para que o proprietário que transferiu ou negociou por qualquer meio o título obtido nos termos da lei seja novamente beneficiado por programas de Reforma Agrária ou regularização fundiária.
Além disso, o PL 510 esvazia as salvaguardas ambientais pré-titulação presentes nas demais propostas de alteração da Lei nº 11.952/2009, tornando-o mais atrativo a proprietários com histórico de desmatamento, segundo avaliação do CPI.
*Edição: Poliana Dallabrida/Brasil de Fato