Grilagem

Ofensiva ruralista no Executivo e Legislativo aquece mercado da grilagem na Amazônia

Artigo analisa "PEC da Grilagem" e como o comércio de terras públicas transformou-se em um negócio milionário
Vista da floresta tropical vista durante a temporada de queimadas, quando grandes áreas de floresta são incendiadas por fazendeiros para serem desmatadas para cultivo de soja ou pecuária. Foto: Daniel Beltra / Greenpeace

Por Ana Moraes
Da Página do MST

Há evidências fortes de uma intensificação nos processos de grilagem e do desmatamento de milhares de hectares de terras no Brasil. Atualmente, cerca de um terço do desmatamento na Amazônia está relacionado à grilagem. A atual corrida pela ocupação e posse dos mais de 50 milhões de hectares de florestas em terras não destinadas na Amazônia é incentivada pelos acenos de Brasília, na forma de propostas do Executivo e do Legislativo que passaram a tramitar no Congresso, principalmente depois da chegada do deputado Arthur Lira (PP/AL), na presidência da Câmara dos Deputados, e que pretendem facilitar a entrega do patrimônio nacional aos ladrões de terras públicas, inclusive em áreas protegidas por lei.

A grilagem e o comércio de terras públicas transformou-se então em um negócio milionário, criando uma nova espécie de destruidor da Amazônia, os “Grilonários”: aqueles que estão enchendo os bolsos com a especulação imobiliária de terras que são de todos os brasileiros, além de fundamentais para a biodiversidade, para a economia do país e para o equilíbrio climático.

Sob liderança do deputado federal Arthur Lira a Câmara dos Deputados aprovou, no começo na primeira sessão depois da volta do recesso no dia 3/8, por 296 votos a 196, o Projeto de Lei 2.633, que anistia grilagem de terras no Brasil a pretexto de fazer “regularização fundiária”.

O texto substitutivo do deputado Bosco Saraiva (SDD/AM), relator do projeto, permite que médias propriedades rurais, de até 600 hectares, possam ser tituladas sem vistoria na Amazônia. Embora, em um dos seus artigos, o PL fixe em 2008 o prazo-limite para titular ocupações irregulares, em outro, abre a possibilidade de uma anistia eterna à grilagem: seu artigo 38 prevê que áreas que não possam ser regularizadas pelos critérios da lei 11952/2009 poderão ser colocadas à venda por licitação, cujas regras serão definidas por decreto do Presidente da República – no caso, Jair Bolsonaro.

O texto seguirá para o Senado, onde tende a ser sensivelmente piorado. Já tramita naquela Casa o PL 510, do senador Irajá Abreu (PSD-TO), que anistia ocupações ilegais de até 2.500 hectares feitas até 2014 (o limite da lei vigente hoje é 2011), além de abrir a porta para que invasões posteriores possam ser tituladas também sob licitação.

Pelas regras do Parlamento, o PL aprovado na Câmara deverá ser apensado (anexado) ao PL aprovado no Senado e seguir para plenário como matéria única.

Tanto o PL 2633/2020 como o PL 510/2021 não trazem benefícios para combater a grilagem e o desmatamento, aumentam o risco de regularizar áreas em conflitos e incentivam a continuidade de invasão de terras públicas, sendo absolutamente desnecessários para promover a justiça social no campo. Portanto, não é necessário alterar novamente a Lei 11.952/2009, pois ela garante a regularização de áreas ocupadas até 2011, de áreas pequenas da agricultura familiar e permite a inclusão social desse segmento na formalidade.

Ao invés de serem entregues à grileiros, governos devem priorizar a destinação de Florestas Públicas Não Destinadas ao uso de interesse coletivo, através da criação de Unidades de Conservação, Terras Indígenas e do reconhecimento de territórios quilombolas. Além disso, os cadastros que incidem sobre as florestas públicas precisam ser imediatamente cancelados. É importante também melhorar a integração entre política ambiental e política fundiária e acabar com a impunidade aos crimes contra o meio ambiente e à grilagem, que serve apenas para o lucro de poucos, enquanto gera prejuízos irreversíveis para toda a sociedade. 

*Editado por Fernanda Alcântara