PL Assis de Carvalho II
PL 823 em socorro à agricultura familiar volta à pauta do Senado nesta terça-feira (24)
Por Lays Furtado
Da Página do MST
Nesta terça-feira (24) está prevista a votação pelo Senado do PL 823, conhecido como Lei Assis de Carvalho 2, proposta que diz respeito a medidas emergências de apoio à produção de alimentos da agricultura familiar durante a pandemia. É a segunda vez que um projeto de lei desse caráter é votado no Senado. No ano passado, após ser aprovada no Congresso Nacional e entre senadoras(es), uma proposta similar foi vetada, quase integralmente, pelo governo Bolsonaro.
O PL beneficia a produção de agricultoras(es) e empreendedoras(es) familiares do setor, assim como pescadoras(es), extrativistas, silvicultoras(es) e aquicultoras(es). Ou seja, comunidades tradicionais produtoras, como campesinas(os), quilombolas, indígenas. Mas beneficia, principalmente, quem precisa de alimentos, tanto no campo quanto na cidade, o que tem sido uma demanda cada vez mais urgente com o Brasil de volta ao mapa da fome, considerando que 55,2% dos lares brasileiros convivem com a fome ou insegurança alimentar, segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), 2021.
“É fundamental que a gente assegure a votação desse PL e também que não tenha veto pelo presidente da República. A mobilização é necessária, porque esse PL traz grandes benefícios para os assentamentos e para a agricultura familiar como um todo, principalmente para a população que precisa de alimento nas cidades”, aponta Antônia Ivoneide, a Neném, dirigente nacional do Setor de Produção do MST.
Desde o início da pandemia, movimentos sociais e partidos políticos ligados à agricultura familiar camponesa têm alertado a sociedade sobre o risco do aumento da fome em nosso país, ocasionada não apenas pela pandemia, mas, principalmente, devido aos desmontes nas políticas públicas destinadas à produção de alimentos e segurança alimentar.
Com a pandemia e a falta de investimentos em políticas públicas para o setor, um estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar estimou o prejuízo para a agricultura familiar, que teve como base de estudo um grupo de 4,5 mil produtoras(es) de 108 municípios. O relatório destaca que em 2019 esse grupo de produtoras(es) venderam para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) R$27 milhões e, em comparação à 2020, a rentabilidade desse mesmo grupo foi de apenas 3,6 milhões, ou seja, uma queda de 87%.
Responsáveis pela maior parte dos alimentos consumidos pela população brasileira, famílias agricultoras de todo o país enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade. Com menos alimentos no mercado interno, isso tem agravado também a inflação dos preços da comida, e tendo como consequência, o agravamento da insegurança alimentar que afeta a população brasileira.
Enquanto ocupa apenas 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros, a agricultura familiar é responsável pela renda de cerca de 40% da população economicamente ativa e por mais de 67% de brasileiras(os) ocupadas(os) no campo, empregando mais de 10,1 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), coletados em setembro de 2017.
Além disso, de acordo com o último Censo Agropecuário (2017), a agricultura familiar é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes. Ao todo, entre as mais de 5 milhões de propriedades rurais de todo o Brasil, 77% (cerca de 3.9 milhões) são estabelecimentos agrícolas classificados como pertencentes à agricultura familiar. Em 2006, a agricultura familiar respondia por 84,4% dos estabelecimentos agropecuários, com um total de 4.367.902 deles.
Entre as medidas das quais estão baseadas o PL823, para reduzir os maiores impactos da pandemia causada pelo Covid-19 em nosso país, a proposta inclui fomento, prorrogação de prazos em relação à quitação de dívidas, acesso facilitado ao crédito, seguro safra para caso de perdas e um programa para o escoamento da produção por meio do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF).
*Editado por Fernanda Alcântara