Alerta

INCRA SP tenta despejar ilegalmente famílias assentadas em Gália (SP)

Despejo acontece a mando de fazendeiro bolsonarista em área de assentamento já consolidado
Foto: Coletivo de Comunicação MST São Paulo

Da Página do MST

Superintendente do Incra de SP, Edson Fernandes, está coagindo as famílias do assentamento Luís Beltrame, em Gália-SP, a deixarem suas casas, atendendo a interesses escusos de Ivan Cassaro, ex-proprietário da fazenda desapropriada com imissão de posse desde 2012. Cassaro é prefeito de Jaú-SP, e é amigo pessoal de Bolsonaro.

A ação do Incra é totalmente ilegal e descumpre ordem judicial de suspensão de reintegração de posse do processo nº 5001117-61.2019.4.03.6108 junto ao TRF-3.

Despejo na pandemia é crime, ainda mais em área de assentamento já consolidado. De acordo com decisão do STF os despejos urbanos e rurais estão suspensos até 31/03/2022, portanto o governo Bolsonaro está cometendo um ato ilegal, de afronta direta ao STF.

Entenda o caso

Foto: Coletivo de Comunicação MST São Paulo

Através da luta das famílias Sem Terra, dois imóveis foram desapropriados no município de Gália-SP, e em 2012 se obtive a emissão de posse por parte da Justiça que autorizou o Incra a criar oficialmente o assentamento.

O assentamento Luís Beltrame foi instalado em dois imóveis desapropriados, com matrículas e proprietários diferentes. A partir de 2014 um dos ex-proprietários, da então denominada Fazenda Santa Fé, consegue na justiça, a nulidade da desapropriação, num processo que correu a revelia porque a AGU não recorreu nos prazos concedidos. A partir de 2016, o proprietário passa a pressionar as famílias para a desocupação da área que no total comporta 18 lotes de Reforma Agrária. No entanto, o assentamento já está instalado desde 2013, é um assentamento consolidado, altamente produtivo e com uma vida social e cultural muito intensa.

A partir do momento que as famílias souberam da situação, ingressaram na justiça com uma ação de terceiros interessados, e obtiveram uma liminar do TRF3 no processo nº 5001117-61.2019.4.03.6108 suspendendo a reintegração até a apreciação do recurso. Porém de forma inusitada, o superintendente do INCRA fez uma incursão na área coagindo as famílias para a desocupação imediata e a remoção das famílias para uma outra área que se encontra em disputa. A maioria das famílias não aceitam a proposta do INCRA e almejam aguardar o resultado do julgamento da ação de terceiros e a decisão final da justiça.

Demandas

  • Que o Incra suspenda imediatamente o processo de remoção das famílias, que está em total descumprimento com a decisão judicial vigente.
  • Que o Incra mantenha as famílias onde elas estão desde 2012.
  • Que o Incra entre em acordo com proprietário em termos de perdas e danos diante do processo de nulidade da desapropriação. Depois do assentamento criado oficialmente, as famílias não podem ser removidas. Isso abre um precedente muito grave nos direitos fundamentais das famílias assentadas de todo o Brasil.

Quem pressionar?

Superintende do Incra SP (substituto) Edson Alves Fernandes

Telefone: (11) 3823-8560/ 8561

E-mail: [email protected]

Geraldo Melo Filho

[email protected]

(61) 3411-7731/ 7732/ 7391

*Editado por Fernanda Alcântara