Veneno

TRF4 confirma suspensão de pulverização de agrotóxicos em Nova Santa Rita, no RS

A medida deverá ser seguida até a criação de planos de proteção da agricultura orgânica
Protesto contra PL dos agrotóxicos no Rio Grande do Sul. Foto: Leandro Molina

Por Emiliano Maldonado
Da Página do MST

Ontem (16/02/22), os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal negaram de forma unânime os recursos de agravo de instrumento interpostos pela União e pelo Fazendeiro da Granja Nenê, em face da decisão de primeiro grau que determinava medidas de proteção das famílias de agricultores agroecológicos de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul.

A decisão de primeiro grau determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) implementem um plano de pulverização de agrotóxicos que proteja os produtores de alimentos orgânicos dos assentamentos da Reforma Agrária.

Essa decisão também determinou a suspensão do uso de agrotóxicos na fazenda vizinha ao assentamento Santa Rita de Cássia II, afetado pela deriva, até que sejam estabelecidas normas específicas para controlar e fiscalizar a pulverização de agrotóxicos, de modo que não prejudiquem direitos de terceiros, o ambiente natural e a saúde pública.

Às vésperas do aniversário da decisão liminar de primeiro grau, os entes públicos ainda não haviam cumprido as determinações judiciais. Essa decisão reafirma a necessidade de que seja criado um plano de proteção das áreas de assentamentos da reforma agrária com produção agroecológica.

Diante disso, especialistas, agricultores/as e o próprio Ministério Público recomendam a criação de um polígono de proteção/exclusão de pulverizações aéreas naquela região, pois está localizada na zona de amortecimento do Parque Estadual Delta do Jacuí e possui diversos produtores de alimentos orgânicos.

As entidades socioambientalistas e as famílias camponesas festejam a decisão unânime do Tribunal Federal da 4ª Região que negou provimento aos recursos e exigem o fiel cumprimento das determinações judiciais de primeiro grau e segundo grau, a fim de garantir o direito de produzir alimentos sem veneno na região metropolitana da capital gaúcha.  

*Editado por Fernanda Alcântara