Ameaça

Famílias do MST e posseiros são ameaçados por fazendeiro e pistoleiros no município de Gameleiras, norte de MG

Movimentos cobram das autoridades legais providências e apuração das denúncias para se evitar um massacre
Possíveis jagunços do fazendeiro Eduardo Savio (grileiro) e de Marcos Aurélio (Nem)

Da Página da Comissão Pastoral da Terra – Minas Gerais

Desde ontem (14), 100 famílias camponesas Sem Terra e posseiros ligados ao MST estão sendo ameaçados fisicamente e psicologicamente pelo fazendeiro Eduardo Savio Viggiano de Almeida, pelo funcionário público municipal e “suposto” gerente da fazenda, Marcos Aurélio Ferreira (Nem), e mais três pessoas com armas de fogo (seguranças do fazendeiro José Macedo Neto), na Fazenda Santa Cecília Belvale, da empresa SIDERPA Energética e Agropastoril LTDA, localizado no município de Gameleiras, no norte do estado de Minas Gerais.

Os grileiros acima não possuem documento da terra, nem mesmo processo judicial de reintegração de posse. O latifúndio de 5 mil hectares foi ocupado pacificamente, em 18 de novembro de 2021, à luz do dia, quando a área se encontrava em completo abandono, ociosa e sem cumprir sua função social, prevista na Constituição Federal de 1988.

A luta coletiva do MST objetiva o envolvimento de todos e todas que se comprometem pela transformação social, de forma que se sintam corresponsáveis solidariamente, sendo sujeitos históricos, sociais e políticos. Pela libertação da terra e de seus filhos/as lutamos. O latifúndio não pertence ao grileiro Eduardo Sávio de Almeida.

Sobre os crimes consumados contra a comunidade (crimes de ameaça, de perseguição e do ato da “justiça com as próprias mãos”), vejamos o que o Código Penal diz: “Ameaça Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.” “Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I – contra criança, adolescente ou idoso; II – contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código; III – mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.” “Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão…”

Assim, cobramos e exigimos das autoridades legais do estado de Minas Gerais e da Segurança Pública de Minas Gerais, providências legais e apuração das nossas denúncias, com urgência, antes que aconteça um massacre.

Assinam esta Nota Pública:

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Comissão Pastoral da Terra (CPT/MG)

Gameleiras, 15 de abril de 2022.

*Editado por Maria Silva