Resistência

Organizações Populares expõem inconformidade com a “Lei da Grilagem Paulista” para Procurador Geral de Justiça de SP

Nos próximos dias uma peça judicial que questiona a constitucionalidade da Lei 17.577 será entregue
A Lei 17.577 permitirá que terras que deveriam ser destinadas para a reforma agrária sejam regularizadas por ruralistas. Foto: Katia Passos

Por Guilherme Guilherme
Da Página do MST

Em audiência com o Procurador Geral de Justiça de São Paulo, Dr. Mario Sarrubbo, diversas organizações sociais e populares expuseram suas divergências com a Lei 17.577, proveniente do PL277/2022, conhecido como o PL da Grilagem Paulista. Participaram do encontro representantes do MST, da Associação dos Funcionários da Fundação ITESP (AFITESP), do Partido dos Trabalhadores (PT), da OAB/SP, da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA) e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE). A audiência aconteceu nesta sexta-feira (5/8).

A Lei 17.577, sancionada pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB) no último dia 21/07, permitirá que terras que deveriam ser destinadas para a reforma agrária sejam regularizadas por ruralistas. Até a aprovação desse projeto, a Lei Estadual 4.957 determinava que o governo paulista tinha o dever de incorporar essas áreas ao seu patrimônio público e destiná-las para assentamentos da reforma agrária.

Para Yamila Goldfarb, da ABRA, a questão da terra no Estado de SP não está resolvida. Apresentando dados, apontou que apenas em 2022 foram identificados 60 conflitos agrários e, ainda, ações de libertação de trabalhadores em regime de trabalho análogo à escravidão. Todos esses casos ocorreram em áreas do agronegócio. Yamila lembrou, nesse sentido, que a lei vai entregar ainda mais terras ao agronegócio, criando ainda mais conflitos no Estado.

Lembrou, ainda, que a lei anterior (4.957) foi a que permitiu aos governos Montoro e Covas assentarem milhares de famílias. Esse importante instrumento se tornaria sem uso, logo em um momento de imensa crise.

David Zamory representou o MST na audiência. Foto: Katia Passos

Já David Zamory, do MST, relembrou que, em plena crise climática, ambiental e social, entregar extensas terras devolutas ao agronegócio seria acelerar os problemas ambientais, expondo a população paulista a diversos problemas gerados pelas alterações nos biomas, além de potencialmente diminuir as áreas de produção de alimentos diversificados, uma vez que o agronegócio produz principalmente commodities para exportação.

Segundo o Sem Terra, é evidente a irresponsabilidade do agronegócio com a natureza. Por fim, David retomou o assunto do fim da ADPF 828 (decisão do STF que suspende despejos durante a pandemia), previsto para outubro desse ano, que jogaria milhares de famílias na rua em plena crise social que vivemos. A Lei 17.577, por sua vez, tiraria das mãos do Estado o poder de fazer políticas públicas sociais por meio das terras públicas devolutas e de atuar no sentido de resolver o problema. Segundo David, existem cerca de 5 mil famílias Sem Terra acampadas no Estado de São Paulo.

Havia, ainda, outro ponto, apresentado por Robson de Oliveira, presidente da AFITESP: os assentados criam emprego, consomem na região em que estão localizados. Lembrou do caso do Pontal do Paranapanema, onde cresceu, e do impacto positivo dos assentamentos logo após sua criação, com o aumento dos empregos, da renda e do acesso à comida saudável na região.

A audiência foi acompanhada, além do Procurador de Justiça de SP, pelos promotores da Promotoria de Habitação e Urbanismo, Dr. Marcus Vinicius, e da Promotora de Direitos Humanos, Dra. Anna Trotta.

Foto: Katia Passos

O Dr. Mario Sarrubbo se mostrou preocupado com o tema e com os impactos dessa lei. Ao comentar a situação calamitosa da população de rua e a quantidade de outras pessoas que podem vir a ser despejadas com o fim da ADPF 828, lembrou que a moradia é parte da cidadania, e a promotoria de justiça deve estar preocupada com a cidadania. Se comprometeu a analisar os argumentos das organizações presentes com empenho.

As organizações presentes devem apresentar nos próximos dias uma peça judicial que questiona a constitucionalidade da Lei 17.577.

*Editado por Wesley Lima