Transporte nas Eleições

MST repudia prefeitura de Tabocão (TO) por negar gratuidade do transporte público nestas eleições

Em nota Movimente critica Prefeitura de Tabocão (TO) por se recusar em conceder transporte gratuito para os eleitores e eleitoras que residem no “acampamento de famílias Sem Terra Olga Benário”

Por Assessoria de Comunicação do MST em Tocantins
Da Página do MST

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) repudia veementemente a decisão da Prefeitura de Tabocão (TO) por se recusar em conceder transporte gratuito para os eleitores e eleitoras que residem no “acampamento de famílias Sem Terra Olga Benário” devidamente situado no referido município e que precisam se deslocar para exercer o seu direito de votar.

Informamos que diversos parâmetros legais garante com total segurança o atendimento à esta demanda solicitada pela famílias do acampamento Olga Benário. Parâmetros legais:

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (25) uma instrução para garantir que estados e municípios possam oferecer transporte público gratuito aos eleitores no segundo turno das eleições, no domingo (30). Pela medida, governadores e prefeitos que decidirem ofertar transporte público no dia da eleição não poderão sofrer punições pela Lei de Responsabilidade Fiscal por empregarem dinheiro público para custear a medida. Além disso, poderão ser oferecidas linhas especiais para locais de longa distância, com contratação de ônibus escolares.

“O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) autoriza gratuidade do transporte intermunicipal no segundo turno das eleições 2022. O decreto nº 6.514/22, publicado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-25, estabelece horário e exigências. O decreto autoriza o transporte de graça no período que vai das 7h de sábado, 29, até às 7h de segunda-feira, 31”.

“O Juiz Eleitoral de Guaraí/TO, expediu ofício circular nº 582/2022/PRES, no qual informa que, caso as prefeituras queiram oferecer transporte, são autorizadas, sem que sejam alvo de punições”.

Petição do STF nº 83.092/2022: O Estado da Bahia apresenta pedido de esclarecimentos das decisões proferidas neste feito em 29.09 (doc. 13) e 18.10.2022 (doc. 36), recentemente confirmadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

O MST repudia a atitude tomada pelo poder executivo, mesmo diante do farto amparo legal, o que nos leva a pensar que podemos estar diante de algo relacionado a preconceito? Perseguição política? Esperamos que o município apresenta uma justificativa contundente.