Despejo Zero

Barroso nega extensão temporal, mas acata parcialmente ADPF 282

Entenda porque medida do STF é uma vitória ao afirmar um "regime de transição"
Foto: Reprodução

Da Página do MST

Após longa jornada de lutas dos movimentos populares do campo e da cidade em torno da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para impedir uma enxurrada de despejos pelo país, o ministro do STF responsável pela demanda, Roberto Barroso, criou um regime de transição para a questão. Barroso indeferiu o pedido de prorrogação temporal da suspensão dos despejos, mas deferiu o mérito da questão, ordenando a criação de comissões especiais nos tribunais para acompanhar cada reintegração.

“É uma vitória parcial porque ele estabelece um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse, observadas as condicionantes fixadas na decisão, especialmente esta de criação de comissões em todos os Tribunais de Justiça (TJ) e Tribunais Regionais Federais (TRF), para exercerem atos de mediação e garantir o direito à moradia e vida digna dessas famílias em qualquer processo de remoção”, explica Diego Vedovatto, do Setor de Direitos Humanos do MST. “Os tribunais agora vão ter que se adequar”, aponta Vedovatto.

A expectativa é que comissões que já existam não sejam apenas “pro-forma”, apenas legitimando processos de despejo, mas, sim, efetivamente sejam compostas por juízes, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, de defensorias e assegurem que as famílias tenham uma moradia definitiva antes de serem removidas de qualquer área. O próprio Conselho Nacional de Justiça deve criar órgão para monitoramento desta transição.

A decisão foi a julgamento em Sessão Virtual Extraordinária do Pleno do Superior Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 02, sendo referendada pela maioria dos ministros. Na decisão, é destacado ainda que remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem ser realizadas mediante a ciência prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas, bem como ser antecedidas de prazo mínimo razoável para a desocupação.

Para o advogado e membro do Setor de Direitos Humanos, é um momento de vitória, ainda que parcial, pelos limites da decisão. “O centro da luta se desloca para os estados e saímos da pauta da pandemia para pautar o direito à moradia como foco. Precisamos incidir politicamente nos TJ e TRF para que criem ou adequem as comissões e estas cumpram seu papel de garantir a mediação justa para a população alvo de despejos. Se qualquer ordem judicial, administrativa ou essas comissões não seguirem as condicionantes da decisão do Supremo cabe Reclamação direto no STF”, conclui Vedovatto.

*Editado por Fernanda Alcântara