Orçamento

Lula veta trecho da LDO com ataques à reforma agrária

Caiu a obrigatoriedade de reservar recursos para emendas impositivas em até 30 dias após divulgação das propostas
LDO sancionada foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) – Ricardo Stuckert/PR

Do Brasil de Fato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de acordo com o Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2). A LDO determina, entre outros pontos, o déficit zero nas contas públicas e teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, foi sancionada com vetos. Entre eles, está o trecho que obrigava o governo federal a reservar recursos para o pagamento de emendas impositivas a deputados e senadores em até 30 dias após divulgação das propostas feitas pelos parlamentares.

De acordo com o despacho, a reserva “atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira” e “iria de encontro ao primado de que o Poder Executivo federal estabelece o cronograma financeiro de desembolso”.

O presidente também derrubou a determinação ao pagamento de emendas transferidas na modalidade fundo a fundo, ou seja, da União para os entes federados, nas áreas de saúde e assistência social até 30 de junho.

Lula vetou ainda o trecho que previa as emendas de comissão deveriam corresponder a pelo menos 0,9% da RCL (receita corrente líquida) de 2022, como os congressistas haviam proposto.

De acordo com a lei sancionada, caso o Executivo determine o contingenciamento de recursos do orçamento, as emendas não impositivas, apresentadas por comissões de parlamentares, só podem ser contingenciadas na mesma proporção das despesas discricionárias (não obrigatórias) do governo.

Lula também vetou o trecho que proibia a União de ter despesas que incentivem invasão ou ocupação de terras, o aborto e que atentem contra a “família tradicional”. Originado em uma emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e visto como inconstitucional, o texto proibia gastos que pudessem “financiar ou incentivar”: “invasão” ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações que possam “influenciar” crianças e adolescentes a se reconhecerem como LGBTQIA+; ações que podem “extinguir” o conceito de família tradicional; cirurgias de redesignação sexual em crianças e adolescentes transgêneros; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

O governo federal também vetou, entre outros trechos, a reserva de pelo menos 30% de recursos de programas de moradia para cidades com até 50 mil habitantes; o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para custear despesas de transporte, alimentação, uniforme e kit escolar; e estabelecer ao Ministério do Meio Ambiente a função de executar “ações, atividades e estratégias voltadas ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético, inclusive para a castração”.

Edição: Nicolau Soares