Direitos Humanos
Famílias do MST sofrem ameaças de grileiros após retomada de terra pública no Tocantins
Grileiros agem com violência e intimidação contra 50 famílias do Acampamento Marias de Lourdes, desrespeitando decisão judicial definitiva que confirmou a posse do INCRA sobre a área

Da Página do MST
Por Vicente Santos
Na madrugada de hoje (27) de novembro, mais de 50 famílias do Acampamento Marias de Lourdes, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Tocantins, que ocuparam legitimamente o Lote 13 do Projeto de Assentamento (PA) Retiro, em Porto Nacional/TO, estão sob grave ameaça por parte de grileiros da região. A área é uma terra pública da União destinada à Reforma Agrária. O movimento denuncia que as famílias, incluindo mulheres, crianças e idosos, têm sido alvo de intimidações severas, que incluem ameaças verbais de morte, uso de arma de fogo e tentativas de agressão com veículos jogados contra as pessoas.
A ação de retomada pelas famílias Sem Terra é amparada por uma longa batalha judicial. A área em questão, o Lote 13, faz parte de um imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária, cuja posse pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O particular que a ocupava irregularmente (o réu) moveu uma Apelação Cível contra a sentença que julgou procedente o pedido do INCRA para sua reintegração na posse.
Em agosto de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio de sua 5ª Turma, proferiu acórdão que negou provimento à apelação do ocupante irregular e manteve a sentença que determinou a reintegração definitiva da autarquia na posse da Parcela nº 13. A Justiça Federal firmou a tese de que a posse pública do INCRA se mantém pelo vínculo jurídico e que a ocupação por particular sem anuência da Administração não configura posse de boa-fé nem gera direito à indenização por benfeitorias. A ocupação por meio de contratos firmados entre particulares sem a chancela do INCRA foi considerada nula de pleno direito.
Decisão definitiva: a Terra é da Reforma Agrária
O ponto crucial que confere total legitimidade à ação do MST e destrói qualquer argumentação dos grileiros é o trânsito em julgado da decisão judicial. O processo n.º 0003094-69.2012.4.01.4300 teve o trânsito em julgado certificado em 7 de outubro de 2025. Isso significa que a decisão que determina a retomada da posse pelo INCRA é definitiva e não cabe mais recurso.
A área está, legalmente, destinada ao Programa Nacional de Reforma Agrária. Assim, a entrada das 50 famílias na terra pública não apenas é legítima, mas concretiza a finalidade social e legal do imóvel. A ocupação das famílias Sem Terra materializa a posse que a Justiça reconheceu pertencer ao INCRA.

Ameaças ilegítimas e descumprimento judicial
Diante do trânsito em julgado e da consequente legitimidade da ocupação, qualquer tentativa dos grileiros ou de seus prepostos de retomar a área configura um ato de descumprimento de ordem judicial e de esbulho possessório. É fundamental ressaltar que não há, atualmente, qualquer pedido judicial de reintegração de posse a favor do particular. Tais ameaças são uma tentativa de violência privada para reverter uma decisão definitiva do Poder Judiciário.
A violência empregada — com ameaças à vida, uso de arma de fogo e intimidação de vulneráveis — visa unicamente perpetuar uma situação de ilegalidade e grilagem que foi veementemente rechaçada pela Justiça Federal. O MST reitera que a terra será utilizada para fins de produção e reprodução da vida, na produção de alimentos, no cuidado com a natureza e em cumprimento total da função social da terra estatuída pela Constituição da República Federativa do Brasil.
As ameaças graves, proferidas com o emprego de arma de fogo contra as famílias Sem Terra, foram registradas na 11ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Porto Nacional, no Tocantins. Diante da gravidade das ameaças e da iminência de um conflito agrário com risco à vida, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra cobra da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins a garantia da integridade física das mais de 50 famílias, com a presença imediata da Polícia Militar para coibir as ameaças, proteger os ocupantes legítimos e identificar e prender os indivíduos armados e violentos.
E que o Poder Judiciário do Estado do Tocantins (TJTO) e o Federal (TRF-1) monitorem a situação, para garantir o cumprimento da decisão de trânsito em julgado e tomar medidas cabíveis contra os grupos de grileiros que tentam descumprir a determinação judicial por meio da violência.
A justiça no campo deve prevalecer sobre a grilagem. Cuidar da vida das famílias e garantir a destinação da terra para a Reforma Agrária é zelar pelo Estado Democrático de Direito.
O Movimento reafirma o seu compromisso com a luta pela terra e com a denúncia contra toda e qualquer forma de uso indevido e predatório do solo, pautado em sua missão de promover a produção de alimentos saudáveis através da agroecologia, cuidando da natureza e defendendo a biodiversidade, e na luta irrestrita e legítima pela Reforma Agrária Popular e pela conquista da justiça social no campo brasileiro.
“Não recuaremos um centímetro da decisão de lutar…”
*Editado por Leonardo Correia.



