A Luta pela Terra e a Janela de Esperança no Sudeste do Pará
A criação do Projeto de Assentamento Maria da Glória pelo Incra em dezembro de 2025 foi um passo concreto na direção correta. Mas a efetiva implantação do projeto depende da imissão na posse. Enquanto a Justiça não decidir, as famílias seguem aguardando.

No sudeste do Pará, onde a violência no campo já deixou marcas profundas ao longo de
décadas, um imóvel rural de 4.869 hectares transformou-se no centro de uma batalha
judicial e política que opõem de um lado a demanda histórica por justiça social e acesso
à terra e de outro interesses privados que insistem em se apropriar do que é público.
Ação civil pública proposta em abril de 2026 pela União e pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) pede a imissão na posse das terras conhecidas
como “Fazenda Entre Rios”, em Marabá, para ali assentar 194 famílias de trabalhadores
rurais. A área, que pertence à União e integra a Gleba Itacaíunas – registrada em nome
do poder público – encontra-se sob exploração irregular de particulares, segundo
apurou o órgão fundiário.

A engrenagem do fracionamento
Ao menos dois pedidos de regularização fundiária chegaram ao Incra entre 2023 e 2025.
Um em nome de Heliton dos Santos Araújo (Fazenda Campo Alegre, com 2.452
hectares) e outro registrado por Arnaldo Sousa da Conceição (Fazenda Encontro das
Águas, com 2.416. hectares). Os requerentes buscavam a titulação das áreas como se
fossem imóveis distintos.
Mas o cruzamento de imagens de satélite e uma vistoria presencial em 10 de abril de
2025 revelou outro enredo: as duas “fazendas” formavam, na verdade, um único imóvel
rural de 4.869 hectares, conhecido na região como “Fazenda Entre Rios”, identificado
por placas que ostentavam o nome da família Miranda. A manobra, conhecida como
fracionamento fraudulento, tinha um propósito claro: burlar o limite legal de 2.500
hectares para regularização fundiária, mantendo a área sob controle privado e
inviabilizando seu destino social. A área somada superava o teto de regularização em
praticamente 95%.
“Nota-se, inclusive, que ambas as fazendas apresentam áreas próximas ao máximo
permitido”, registrou o relatório técnico do Incra. Ficou evidente a dependência de uma
área em relação à outra, com quase a totalidade das benfeitorias concentradas na
Fazenda “Encontro das Águas” e uma gestão conjunta empreendida pelo atual
arrendatário.
A exploração direta da terra, requisito essencial para qualquer pedido de regularização
fundiária (Lei no 11.952/2009), simplesmente não existia. Os requerentes não tinham
qualquer vínculo produtivo com o imóvel. A área, segundo a vistoria, era de fato
explorada por José Miranda Cruz e seus familiares, especialmente seu filho José
Eduardo Miranda, que se apresentou como arrendatário durante a inspeção.
A fachada da boa-fé
Documentos obtidos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) expõem mais
uma camada do artifício. O nome de José Miranda Cruz – pecuarista e patriarca da
família – aparece em cadastros “pendentes” de 2015 e 2016, vinculando as áreas às
denominações “Fazenda Londrina” e “Fazenda Santo Antônio”. Já os cadastros ditos
“ativos” foram ambos inseridos na mesma data (16/03/2023) por Heliton dos Santos
Araújo, que também é técnico em agrimensura.
Os documentos mostram que a família Miranda já figura como proprietária
confrontante de Projetos de Assentamento criados pelo Incra em 1997 e 2004. José
Miranda Cruz aparece em peças técnicas e matrículas desde 2004. A ocupação já existia
e era conhecida. Contudo, nenhum título de propriedade ou autorização do poder
público foi jamais apresentado.
A matrícula no 15.062 do Registro de Imóveis de Marabá não deixa dúvidas: a terra é da
União. A Constituição é clara ao vedar a usucapião de bens públicos. A Súmula 619 do
Superior Tribunal de Justiça reforça que “a ocupação indevida de bem público configura
mera detenção de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por
acessões e benfeitorias”.
A face humana do conflito
A disputa por essas terras não se trava apenas nos gabinetes e nos autos do processo. A
dimensão mais pungente do conflito está a poucos quilômetros dali, onde cerca de 5 mil
famílias vivem acampadas à espera de um pedaço de chão, na região que concentra
atualmente o maior número de famílias acampadas em todo o Brasil, cerca de 25 mil
pessoas distribuídas em cerca de 103 acampamentos.
O Acampamento Terra e Liberdade, na divisa entre Parauapebas e Curionópolis,
carrega o título trágico de maior acampamento sem-terra do país. As famílias que ali
vivem enfrentam há meses uma espada sobre suas cabeças: ordem judicial de despejo,
com previsão de uso de força policial para remoção forçada. A reintegração de posse foi
determinada nos autos de um processo cujo autor é justamente o produtor rural José
Miranda Cruz, beneficiário da ocupação irregular da Gleba Itacaíunas.
O magistrado que concedeu a liminar determinou o envio de efetivo policial para
cumprimento do mandado, sob pena de multa de R$ 5 mil por evento e possibilidade
de responsabilização criminal por desobediência e associação criminosa. As famílias do
acampamento foram simplesmente tratadas como invasoras, enquanto aqueles que há
anos exploram terras públicas sem qualquer título sequer foram qualificados, nos autos,
como “proprietários”.
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) denuncia a omissão do poder
público diante da escalada de violência. “Eles estão dando como resposta a força
policial”, afirmou Pablo Neri, dirigente nacional do MST, ao relatar que a única resposta
concreta dos governos federal e estadual tem sido ceder efetivo para proteger interesses
privados em detrimento da vida de milhares de famílias.
Na visão do movimento, a decisão judicial que mantém a ordem de despejo foi
proferida por um juiz “subserviente às elites latifundiárias”, que desconsidera
recomendações do Conselho Nacional de Justiça voltadas à construção de soluções
dialogadas para conflitos fundiários.

O risco de recompensar a ilegalidade
A situação na Gleba Itacaíunas não é um caso isolado na Amazônia paraense. Ela expõe
um padrão perigoso de recompensa à grilagem que ameaça desfigurar a própria política
de reforma agrária.
Recentemente, o Incra foi alvo de críticas internacionais ao analisar proposta para
reduzir pela metade o Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, no
sul do Pará. Criado há 20 anos com 149 mil hectares para assentar mil famílias, o projeto
viu cerca de 80% de sua área ser tomada por madeireiros e pecuaristas ilegais. A
proposta sob análise permitiria manter parte da área como PDS, transformar outra em
assentamento convencional e deixar sem proteção legal a maior parcela dominada por
grileiros.
Em carta enviada ao presidente do Incra em agosto de 2025, a organização Human
Rights Watch (HRW) pediu que o órgão rejeitasse publicamente qualquer tentativa de
redução do território. “Reduzir o tamanho do Terra Nossa recompensaria quem ocupa
ilegalmente e deixaria os moradores vulneráveis a mais violência”, afirmou Maria Laura
Canineu, vice-diretora de meio ambiente e direitos humanos da HRW.
O alerta se aplica perfeitamente ao caso da Fazenda Entre Rios. Permitir que a ocupação
irregular de terras públicas se consolide, ainda que por meio de arranjos contratuais
entre particulares (como supostos arrendamentos), significa premiar com impunidade
um esquema de fracionamento fraudulento e validar a exploração privada de um bem
público que a Constituição destinou, preferencialmente, à reforma agrária.
O valor da espera
A ação ajuizada pela União e pelo Incra, por sua vez, contém um pedido que não pode
passar despercebido. Os autores requerem que a ocupação ilícita seja indenizada nos
termos do artigo 10 da Lei no 9.636/98, com percentual de 10% ao ano sobre o valor do
domínio pleno do imóvel – que, segundo laudo técnico, alcança R$ 75,4 milhões.
O valor equivale a cerca de R$ 15,5 mil por hectare na região amazônica – cifra que, em
tese, poderia ser utilizada para a aquisição de novas áreas para reforma agrária. O
pedido é legítimo e encontra respaldo na legislação atual. Mas a pergunta que fica é: de
que adianta cobrar milhões sem garantir que novas ocupações não surjam amanhã ou
depois, reciclando os mesmos expedientes documentais para burlar a lei?.
A criação do Projeto de Assentamento Maria da Glória pelo Incra em dezembro de 2025
foi um passo concreto na direção correta. Mas a efetiva implantação do projeto depende
da imissão na posse. Enquanto a Justiça não decidir, as famílias seguem aguardando.
Assim como aguardavam aqueles 2,5 mil camponeses que, em 17 de abril de 1996,
foram encurralados por 155 policiais armados na rodovia PA-150 enquanto apenas
pediam alimentos e transporte para pressionar o governo pela desapropriação do
complexo Macaxeira. Naquela tarde, 19 trabalhadores rurais foram assassinados, e
outros dois morreram dias depois em decorrência dos ferimentos. Maria Zelzuita de
Araújo, sobrevivente do massacre e hoje assentada no Projeto 17 de Abril, resume o
significado daquela luta: a terra que hoje cultiva com os netos é “um broto regado de
sangue”.
O que acontece agora
O pedido de tutela de urgência formulado pelos autores aguarda decisão judicial. Se
deferido, determinará a imissão imediata do Incra na posse das terras,
independentemente de qualquer oitiva da parte contrária. Os réus – Arnaldo Sousa da
Conceição, Francyele Alves da Silva, José Miranda da Cruz, José Eduardo Moreira
Miranda e Heliton dos Santos Araújo – serão citados para contestar. Se nada opuserem,
sobrevirá a revelia.
Caberá ao magistrado avaliar se as provas documentais, relatórios de vistoria, imagens
de satélite e cadastros ambientais são suficientes para demonstrar o fracionamento
fraudulento e a ausência de exploração direta pelos requerentes. A Súmula 487 do
Supremo Tribunal Federal é expressa: “Será deferida a posse a quem, evidentemente,
tiver o domínio, se com base neste, ela for disputada”.
Se confirmada a imissão na posse, 194 famílias poderão enfim transformar aquela terra
em chão de vida. As outras 25 mil que ainda aguardam na região continuarão olhando
para os mesmos limites – agora um pouco mais justos, um pouco mais dignos, um
pouco mais próximos da reforma agrária que a Constituição prometeu.
A decisão que vier a ser proferida não será apenas sobre um processo administrativo de
regularização fundiária. Será um sinal sobre qual lado o Estado brasileiro realmente
escolhe quando precisa decidir entre o cumprimento da função social da propriedade e
a manutenção de privilégios construídos à margem da lei. E servirá como resposta
àqueles que insistem na exploração privada do patrimônio público.
Setor Dos Direitos Humanos do Movimento Dos Trabalhadores Rurais Sem Terra –
MST-PARÁ
*Editado por Yuri Gringo



