Justiça considera devoluta área no Pontal do tamanho do Rio

De O Estado de S. Paulo Ao julgar um processo de mais de 50 anos, na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como terra devoluta uma área de 92,6 mil hectares do 15º Perímetro do Pontal do Paranapanema, no extremo oeste de São Paulo, ocupados por fazendeiros. A área, quase do tamanho do município de Rio, compreende uma larga faixa de terra entre os Rios Paraná e Paranapanema que vai da cidade de Euclides da Cunha Paulista a Teodoro Sampaio.


De O Estado de S. Paulo

Ao julgar um processo de mais de 50 anos, na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou como terra devoluta uma área de 92,6 mil hectares do 15º Perímetro do Pontal do Paranapanema, no extremo oeste de São Paulo, ocupados por fazendeiros.

A área, quase do tamanho do município de Rio, compreende uma larga faixa de terra entre os Rios Paraná e Paranapanema que vai da cidade de Euclides da Cunha Paulista a Teodoro Sampaio.

A região do Pontal concentra o maior número de conflitos fundiários do Estado. As glebas são disputadas para a instalação de assentamentos de sem-terra.

Líderes do Movimento dos Sem-Terra (MST) vão pressionar o governo para que a decisão seja executada de imediato, com a destinação das áreas para a reforma agrária.

O acórdão, que ainda não foi publicado, teve aprovação unânime, com votos favoráveis dos ministros Herman de Vasconcelos Benjamin (relator), Eliana Calmon Alves, José de Castro Meira e Humberto Soares Martins. A medida atinge mais de cem propriedades rurais, entre elas dezenas de fazendas agrícolas e de criação de gado, além de uma usina de açúcar e álcool.

A decisão pode ser reformada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se for mantida, os ocupantes terão de entregar as terras ao Estado para que sejam distribuídas aos sem-terra.