Ministérios pressionam para facilitar o comércio de transgênicos
Por Larissa Packer e Fernando Prioste
Da Terra de Direitos
Os 164 países que fazem parte do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança estão reunidos desde o dia 01 de outubro, em Hyderabad, na Índia, pela 6ª (MOP6) vez desde sua entrada em vigor, a fim de garantir o cumprimento Protocolo e da própria Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que tem o objetivo de regulamentar a pesquisa e utilização dos transgênicos para prevenir e evitar os riscos a biodiversidade, a saúde humana e aos direitos dos povos e comunidades locais.
Por Larissa Packer e Fernando Prioste
Da Terra de Direitos
Os 164 países que fazem parte do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança estão reunidos desde o dia 01 de outubro, em Hyderabad, na Índia, pela 6ª (MOP6) vez desde sua entrada em vigor, a fim de garantir o cumprimento Protocolo e da própria Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que tem o objetivo de regulamentar a pesquisa e utilização dos transgênicos para prevenir e evitar os riscos a biodiversidade, a saúde humana e aos direitos dos povos e comunidades locais.
Ao contrário dos calorosos debates ocorridos durante a MOP5 em 2010 no Japão, os quais geraram a aprovação de um Protocolo suplementar ao Protocolo de Cartagena, definindo normas administrativas de responsabilidade para os Países e todos os membros da cadeia produtiva de transgênicos em caso de danos gerados nos movimentos de importação e exportação, esta MOP6 não enfrenta muitos debates de conteúdo.
Apesar disso, temas cruciais para o cumprimento da Convenção e do Protocolo estão em discussão neste momento, tais como os recursos financeiros para garantir a sobrevivência e aplicabilidade do Protocolo no contexto de crise das economias centrais, assim como a manutenção das pesquisas sobre avaliação e gestão de riscos à saúde e à biodiversidade e impactos socioeconômicos gerados com uso dos transgênicos, entre outros.
O Brasil fica cada vez mais pressionado nas negociações socioambientais. Isso por ser megadiverso, detentor de cerca de 13% da biodiversidade do planeta com 509 milhões de hectares de florestas nativas que ocupam cerca de 60% de seu território, assim como um dos maiores produtores de commodities agroalimentares do mundo, com 48,7 milhões de hectares de superfície semeados, dos quais 30,3 milhões hectares de transgênicos entre soja, milho e algodão na safra 2011/2012, despontando como segundo maior em área plantada de transgênicos.
Apesar dos esforços dos negociadores do Itamaraty em manter os interesses nacionais relativos aos objetivos de conservação e uso sustentável da diversidade biológica, o Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e o Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) buscam desregulamentar ao máximo as pesquisas e facilitar as exportações e importações de transgênicos, em detrimento da biossegurança.
Embora o MAPA e MCT não se pronunciem nas reuniões abertas entre governo e sociedade civil, promovidas pelo Itamaraty para discutir a posição brasileira, os delegados destes ministérios, que podem ser facilmente vistos ao lado das empresas de biotecnologia, optam por pressionar os representantes do Itamaraty em conversas apartadas.
Em que pese estes ministérios tentarem modificar a posição equilibrada do Itamaraty nas negociações, até agora o Brasil realiza esforços no sentido de garantir recursos para a manutenção dos grupos de trabalho existentes no Protocolo, como o Grupo de Experts em avaliação de riscos, assim como se manifesta favorável a instaurar um novo grupo experts para avaliar os impactos socioeconômicos dos transgênicos, principalmente nos modos de vida dos povos indígenas e comunidades locais que vivem em estreita relação com a biodiversidade.
Apesar destes esforços para manter os grupos de trabalho ativos, o Brasil com grande capacidade de influência entre as partes, vem contribuindo para enfraquecer a força das decisões. Ao trocar termos como “Pede às partes” por “Convida ou Encoraja” as partes, o país influencia que as decisões da MOP6 tornem-se recomendações sem poder vinculante, como no caso em que apenas “convida” as partes a adotar as “Recomendações das Nações Unidas relativas ao transporte de mercadorias perigosas” para os casos em que os transgênicos considerados de alto risco à biodiversidade. Na prática, o termo “convida” desobriga o cumprimento da decisão pelas partes.