Trabalho escravo: candidata a governadora do MT pagará R$ 3,2 mi
Do MPT-MT
A candidata ao governo do Estado de Mato Grosso pelo Partido Social Democrático (PSD), Janete Riva, pagará cerca de R$ 3,2 milhões de multa pelo descumprimento de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em março de 2011. Um ano antes, em 2010, durante operação realizada pelo MPT, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Civil em uma fazenda de sua propriedade, em Juara, sete trabalhadores foram encontrados em condições análogas às de escravo.
Do MPT-MT
A candidata ao governo do Estado de Mato Grosso pelo Partido Social Democrático (PSD), Janete Riva, pagará cerca de R$ 3,2 milhões de multa pelo descumprimento de acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em março de 2011. Um ano antes, em 2010, durante operação realizada pelo MPT, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Civil em uma fazenda de sua propriedade, em Juara, sete trabalhadores foram encontrados em condições análogas às de escravo.
Na época, a ex-secretária de Cultura de Mato Grosso não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar uma ação civil pública contra ela e a Fazenda Paineiras.
No decorrer do processo, as partes chegaram a um acordo, posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho. Por meio dele, a fazendeira foi compelida a pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo e a cumprir 25 obrigações trabalhistas, sob pena de multa, além de promover publicidade de campanha de combate ao trabalho escravo nas rádios e nos outdoors da cidade de Juara.
No entanto, em nova fiscalização realizada em abril de 2013 pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), cinco cláusulas do acordo ainda estavam pendentes de regularização. Entre os problemas encontrados estava a falta de água potável e fresca em quantidade suficiente nas frentes de trabalho e em condições higiênicas e de copos para o consumo. Segundo a SRTE/MT, foi solicitado, durante a inspeção, laudo de potabilidade da água fornecida aos trabalhadores e o resultado apontou nível de coliformes fecais acima do valor máximo permitido.
Em relação à segurança no trabalho, os auditores fiscais verificaram que o Programa de Gestão, Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) não contemplava todos os riscos a que estavam sujeitos os empregados. Por consequência, não foram realizados todos os exames médicos necessários, o que também violou o acordo.
“O programa apresentado não contemplava a confecção de exames aptos a identificar contato/infecção dos trabalhadores por agentes químicos e/ou biológicos, limitando-se a prever eventuais exames na hipótese de solicitação médica, circunstância nitidamente insuficiente a efetivamente tutelar a saúde dos trabalhadores, os quais necessitam de exames complementares periódicos, não apenas para a hipótese de solicitação médica”, explica o procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira, autor da ação.
Além disso, os trabalhadores não tinham recebido protetores auriculares, mesmo estando submetidos a níveis de ruído acima do permitido. A conduta fere a cláusula que obrigava a proprietária a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Não adotar as medidas necessárias de combate a incêndio e deixar de armazenar embalagens de agrotóxicos adequadamente complementam a lista de irregularidades apontadas pela fiscalização.
Dignidade humana
De acordo com o procurador do Trabalho, todos os ilícitos trabalhistas constatados, que custarão à candidata mais de R$ 3,2 milhões, representam uma ofensa ao direito de todo cidadão a um ambiente de trabalho seguro e saudável, que é amparado constitucionalmente e deve ser sempre observado com primazia.
Ele acrescenta que, apesar de não ter sido ainda formalmente citada, Janete Riva está ciente do descumprimento do acordo, tanto que apresentou, sem sucesso, defesa para a não incidência da multa. A candidata, quando for notificada da decisão, terá 48 horas para pagar a quantia. O mandado de citação e penhora foi emitido no dia 9 de setembro, via carta precatória, mas ainda não retornou à Vara do Trabalho.