Vitória

Desembargador autoriza retomada de Curso de Medicina pelo PRONERA, na UFPE

Decisão reconhece importância da autonomia universitária e a função social da educação no combate às desigualdades

UFPE. Foto: Reprodução

Da Página do MST

Nesta terça-feira (7), foi publicada decisão liminar do desembargador Fernando Braga Damasceno, TRF-5, que derrubou a ordem para suspender o Curso de Medicina da UFPE, Campus Caruaru, no âmbito do PRONERA. A decisão é considerada histórica, pois reafirma a importância do Programa, que já dura 27 anos.

Na última semana, o juiz federal Ubiratan de Couto Maurício acatou uma liminar ajuizada pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros (MDB), que pedia a suspensão imediata do edital de seleção do Curso. A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) recorreu da decisão e teve seu pedido atendido.

Em sua decisão, o desembargador Fernando Damasceno reconheceu o PRONERA como uma ação afirmativa que visa combater desigualdades estruturais. Entre os destaques da decisão, aponta-se o reconhecimento de que o público do PRONERA (beneficiários da Reforma Agrária e quilombolas) são populações historicamente marginalizadas. A decisão também destaca que não há supressão de vagas para a criação desta turma, e defende a autonomia universitária.

Segundo Damasceno, a criação de turmas especiais no âmbito do PRONERA, assim como turmas para indígenas e quilombolas, não viola o princípio da isonomia, mas constitui-se como ações afirmativas, que criam vagas complementares. “Tal dispositivo autoriza, expressamente, a criação de vagas além daquelas do processo regular, mediante políticas de ações afirmativas. A hipótese dos presentes autos evidencia uma ação afirmativa educacional voltada a grupo historicamente marginalizado (população do campo beneficiária da Reforma Agrária),” aponta a decisão.

Ao ser questionado sobre o modelo seletivo adotado, o magistrado o defende, afirmando que “a população do campo historicamente teve acesso ao ensino básico de menor qualidade, com professores menos qualificados, infraestrutura precária, ausência de cursinho preparatório.” Inclusive, aponta que o ENEM/SISU, ainda que objetivamente isonômicos, na prática acaba por reproduzir desigualdades estruturais. “Exigir que beneficiários da Reforma Agrária, muitos sem acesso à internet, cursinho ou ensino médio de qualidade, compitam em pé de igualdade no ENEM é isonomia apenas formal.”

O magistrado também defendeu a autonomia universitária, ao citar decisão do Superior Tribunal de Justiça, em 2010, de relatoria do ministro Herman Benjamin, com relação à Turma Especial em Medicina Veterinária da UFPEL, exclusivamente destinada a assentados do INCRA. Na época, a decisão apontou que “garante-se às universidades públicas a mais ampla liberdade para a criação de cursos, inclusive por meio da celebração de convênios.” Além disso, a decisão defendeu a função social da universidade, ao destacar que “da universidade se espera não só que ofereça a educação escolar convencional, mas também que contribua para o avanço científico-tecnológico do País e seja partícipe do esforço nacional de eliminação ou mitigação, até por políticas afirmativas, das desigualdades que, infelizmente, ainda separam e contrapõem brasileiros.”

O juiz também acatou o argumento da universidade de que o curso não gera novas despesas para o Campus, pois os recursos para sua realização serão assegurados pelo INCRA.

PRONERA é fruto da luta das famílias camponesas de todo país

O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), criado em 1998, é uma política pública voltada para as áreas de Reforma Agrária e territórios quilombolas. Tem como objetivo promover a Educação do Campo, sendo implementado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O Programa promove a justiça social no campo por meio da democratização do acesso à educação, da alfabetização e da escolarização de jovens e adultos, da formação continuada de educadores do campo, da formação técnica profissional e do ensino superior, incluindo pós-graduação e cursos de residência agrária.

Desde sua criação, já formou 192 mil alunos, com a realização de 545 cursos. O Curso de Medicina na UFPE será a primeira turma em todo o país. Uma das intenções com a turma é formar profissionais para atuar nas áreas rurais, especialmente nas pequenas e médias cidades.

De acordo com dados do próprio Conselho Federal de Medicina, nas capitais, as taxas chegam a níveis como 7,03 médicos por mil, em média, segundo um dos estudos citados. Em cidades pequenas (menos de 50 mil habitantes), muitas vezes a presença de médicos é crítica; algumas localidades chegam a ter 0,51 médico por mil habitantes ou menos.

Confira a íntegra da decisão aqui:

*Editado por Fernanda Alcântara