Aromas de Março

20 anos de Lei Maria da Penha: queremos mais!

Coluna Aromas de Março: Há 20 anos o Brasil deu um passo importante para o enfrentamento da violência doméstica contra a mulher

Foto: Paulo Pinto/AGPT

Por Lorena Cordeiro/ Defensora Pública do Estado da Paraíba
Da Página do MST

A Lei nº 11.340 de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, vem sendo um instrumento fundamental para o processo iniciado pelos movimentos feministas, de trazer para o debate público o que antes era restrito ao ambiente privado, e de provocar a responsabilização da sociedade e do Poder Público. E tem sido assim porque a sua criação foi pensada para essa finalidade, para fazer o Estado olhar para o que acontece dentro dos lares brasileiros e acolher as vítimas, e para denunciar uma questão estrutural da nossa sociedade: o machismo.

Portanto, é impossível falar da Lei Maria da Penha sem falar da luta feminista, da organização de mulheres para participar da criação da Constituição de 1988, para ampliar a participação feminina na política, e para criar mecanismos de promoção da igualdade de gênero. A lei é fruto dessa construção coletiva que vem acumulando forças e ocupando espaços. Não nos foi dada pelo Congresso Nacional, mas conquistada pela coragem e teimosia das mulheres.

Destacar a lei como resultado dos movimentos feministas é necessário porque se a criação da lei só foi possível com luta, com a sua implementação não é diferente. Além disso, é preciso estarmos atentas ao movimento dos últimos anos de apropriação da pauta pelos setores conservadores, que querem reduzir a violência doméstica a “casos de polícia”, criminalizam o debate de gênero (e até o termo “gênero”), e defendem cortes no orçamento de políticas públicas fundamentais para a aplicação da Lei.

A Lei Maria da Penha inaugurou no país um sistema protetivo da mulher em situação de violência doméstica, que deveria se materializar por meio da integração de políticas públicas já existentes, de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, com as instituições do sistema de justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), bem como por meio da adoção de procedimentos específicos, a exemplo do atendimento especializado e multidisciplinar e das medidas protetivas de urgência, visando a prevenção e a oferta de um atendimento digno à mulher.

Ocorre que a Lei Maria da Penha, apesar de ter ganhado espaço nos lares brasileiros, nas universidades, na mídia e no Poder Legislativo, não ganhou tanto espaço no orçamento dos municípios, dos estados e da União.

Os equipamentos especializados previstos no artigo 35 da Lei, como centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas-abrigos, delegacias, núcleos de Defensoria Pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal, não estão disponíveis para todas as mulheres no território brasileiro. Quando existentes, os serviços podem apresentar problemas como capacidade de atendimento limitada e equipe de pessoal sem a qualificação adequada. O reduzido número dos centros integrados (como a Casa da Mulher Brasileira), em especial, submete as mulheres a verdadeiras peregrinações em busca dos serviços que precisa.

O sistema de justiça, por sua vez, nem sempre atua de forma integrada como determina a lei. Nem em relação às outras políticas públicas, nem em relação à organização judiciária – na maior parte do país, as mulheres precisam enfrentar mais de um processo judicial (o que envolve juízes/as, promotores/as e defensores/as distintos/as) para lidar com as consequências da violência doméstica, pois ainda são poucas as estruturas judiciais que são especializadas (Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e decidem no mesmo lugar sobre o crime e sobre as questões de divórcio e pensão e guarda dos filhos.

Exercendo o cargo de defensora pública, observo que, na prática, o sistema de justiça está mais voltado para a punição do agressor do que para os cuidados com a vítima.

Os procedimentos adotados na prática judiciária ainda provocam muita revitimização. Em um processo de natureza criminal, por exemplo, a mulher precisa contar a sua história mais de uma vez: na delegacia, no exame de corpo de delito (quando é o caso), na audiência judicial e, quando busca apoio jurídico, na Defensoria Pública.

Se a mulher não deseja a punição do agressor, sua autonomia é violada por condutas que configuram verdadeira violência institucional, como a condução coercitiva (a mulher é obrigada a ir para a audiência, sendo escoltada pela polícia), e as acusações pelo crime de denunciação caluniosa (acusar alguém de um crime que sabe que não o praticou – nesses casos, o agressor é absolvido, e a mulher é que é processada criminalmente). Muitas vezes, na maior parte das vezes, elas estão sozinhas nessas audiências e sem qualquer orientação.

Os procedimentos judiciais, por sua vez, apresentam formalidades incompatíveis com a realidade informal da maior parte da classe trabalhadora. A mudança frequente de endereço, decorrente do não acesso à moradia segura, impacta o andamento processual. A ausência de documentos dos bens a serem divididos dificulta o enfrentamento à violência patrimonial.

A Defensoria Pública, a quem a Lei Maria da Penha atribuiu a função de exercer a assistência qualificada à vítima, prestando suporte jurídico gratuito dentro e fora de processos judiciais, é a instituição do sistema de justiça com menor estrutura e menor orçamento quando comparado às demais, o que significa dizer que o serviço ofertado às mulheres em situação de violência doméstica também apresenta limitações.

Se as políticas públicas de proteção não funcionam de forma adequada, tem um grupo de mulheres que sofre mais, e elas têm cor, endereço e classe social.

Numa sociedade marcada pelas desigualdades de gênero, raça e classe, a Lei Maria da Penha não atinge todas as mulheres da mesma forma. Diante disso, é fundamental que sejam ofertadas políticas públicas acessíveis e de qualidade, para que as mulheres não tenham que romper com o ciclo da violência, que é estrutural, sozinhas.

Nesses 20 anos de Lei Maria da Penha, é possível ver os avanços. Saímos da completa naturalização para um contexto de visibilidade e de envolvimento da sociedade e das instituições públicas no enfrentamento da violência doméstica. Mas para nós, mulheres, ainda não é suficiente.

Parafraseando Audre Lorde, nenhuma de nós será livre enquanto alguma mulher for prisioneira. Por isso, a Lei não nos basta. Queremos orçamento e serviços públicos de qualidade para todas. Queremos debate de gênero nas escolas e nas instituições também.

Para que todas sejam livres. Para que todas estejam vivas.

*Editado por Fernanda Alcântara