Justiça suspende desapropriação de assentamento com casas em construção

Através de liminar, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo suspendeu a desapropriação da Fazenda Teijin, no município de Nova Andradina (MS). A área foi declarada improdutiva em 2000 por uma perícia da Justiça Federal e atualmente 1.067 famílias estão sendo assentadas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no local.

Os proprietários conseguiram a manutenção da posse da área, apesar da decisão do TRF não significar a anulação do processo de desapropriação. As famílias Sem Terra já receberam do governo federal os recursos para habitação e infra-estrutura e iniciaram a construção de suas casas.

“A decisão dos desembargadores causa um estranho precedente, já que nos anos de 2001 a 2005 os expropriados ajuizaram 12 ações contra o Incra e perderam todas”, diz o MST do Mato Grosso do Sul em nota.

Histórico

O grupo proprietário da fazenda é japonês. A área, de 62 mil hectares na rodovia BR 267, foi desapropriada duas vezes. A primeira foi para criação do Projeto de Assentamento Casa Verde, que reduziu a área para pouco mais de 27 mil hectares. Anos depois, o imóvel foi novamente desapropriado para a criação do Projeto de Assentamento Teijin.

“Os movimentos reconhecem a participação dos órgãos de estado, que no cumprimento de suas obrigações legais não mediram esforços para o desmonte daquele latifúndio e o assentamento das famílias. O que queremos neste momento é que os representantes daquela Corte nos digam se, ao concederem tal liminar, não estão ferindo frontalmente a lei e tirando o direito de nossos trabalhadores e trabalhadoras de serem incluídos no processo social, no direito de produzirem e construírem ali o direito a terem um endereço para cuidar com dignidade de seus filhos?” , coloca a nota do MST.

Para os Sem Terra, os desembargadores só poderiam decidir pela continuidade ou não da desapropriação do imóvel após visitar a área. “O MST que ali conta com 540 famílias vem repudiar a concessão da liminar concedida pelo TRF/SP 3ª região, que sem conhecer a realidade, procederam de maneira fria e desumana, prejudicando milhares de trabalhadores e trabalhadoras que ali estão em pleno direito, assentados pelo Incra e com garantia constitucional”.