Relator nega habeas corpus para preso político do MST

Ontem o Desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Dr. Gustavo Augusto Rodrigues de Lima, negou o pedido de liminar impetrado ontem a favor de Jaime Amorim, integrante da coordenação nacional do MST em Pernambuco.

Amorim foi preso na segunda-feira (21/08), quando participava do enterro de dois trabalhadores rurais Sem Terra.

Segundo o relator, “o pedido de concessão de liminar, por sua excepcionalidade, só pode ser deferido quando a alegada coação estiver sobejamente demonstrada. Compulsando os autos, se bem que numa fase de cognição perfunctória, não vislumbro a presença de elementos suficientemente aptos a autorizar a concessão do provimento”.

Para o MST, a prisão de Jaime Amorim nesse momento tem o objetivo de confundir a opinião pública e tirar o foco do motivo dos assassinatos dos Sem Terra.

Os advogados que acompanham o caso estão preparando um novo habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça. A direção estadual do MST em Pernambuco exige a libertação imediata de Jaime Amorim e a prisão dos assassinos de Josias e Samuel.

O MST pede a todos que continuem encaminhando as cartas de apoio à liberdade de Jaime Amorim ao Tribunal de Justiça:

Fausto Freitas
Presidente do TJ/PE
Fax: 81 3419-3212

Gustavo Augusto Rodrigues de Lima
Desembargador Relator
3ª Câmara Criminal
Fax: 3419-3506