Propriedade que não cumpre função social deve ser ocupada

De acordo com a Constituição Federal, terras que não cumprem sua função social devem ser destinadas à Reforma Agrária. Para o MST, lembrar do artigo 184 é reiterar que a reestruturação fundiária é urgente e necessária no Brasil. “Toda propriedade que não cumpre com sua função social pode e deve ser ocupada pelos trabalhadores rurais sem terra”, afirma Juvelino Strozake, advogado e integrante do Setor de Direitos Humanos do Movimento Sem Terra. Leia abaixo a entrevista completa sobre o tema: O que a Constituição entende por função social da terra?

De acordo com a Constituição Federal, terras que não cumprem sua função social devem ser destinadas à Reforma Agrária. Para o MST, lembrar do artigo 184 é reiterar que a reestruturação fundiária é urgente e necessária no Brasil. “Toda propriedade que não cumpre com sua função social pode e deve ser ocupada pelos trabalhadores rurais sem terra”, afirma Juvelino Strozake, advogado e integrante do Setor de Direitos Humanos do Movimento Sem Terra. Leia abaixo a entrevista completa sobre o tema:

O que a Constituição entende por função social da terra?

A Constituição Federal diz, no artigo 184, que a União, ou seja, o governo federal, deve desapropriar as terras que não cumprem a função social e destiná-las para a Reforma Agrária. Já o artigo 186 diz que, para cumprir com a função social, o proprietário deve fazer um “aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

A ocupação de terras improdutivas é uma ação legítima?

A Constituição Federal não utiliza o conceito de terras improdutivas, mas afirma que as terras que não cumprem a função social serão desapropriadas e destinadas para a Reforma Agrária. Portanto, partindo deste conceito, é possível dizer que as terras que não cumprem a função social não estão protegidas pela lei. Ou seja, toda propriedade que não cumpre com sua função social pode e deve ser ocupada pelos trabalhadores rurais sem terra.

Por que utilizar o termo ocupação e não invasão?

O termo invasão é utilizado pelo Código Penal para identificar o crime de esbulho possessório. O termo ocupação é utilizado pela sociologia e geografia para designar o processo de apropriação do espaço geográfico pelo homem. É possível dizer que todo espaço territorial que está sendo utilizado em desacordo com a lei, está vazio, e, portanto, pode ser ocupado, desde que tal ocupação seja com a intenção de dar àquele espaço uma utilidade social.

Qual é o papel do Ministério Público nos casos de ocupação?

Segundo o artigo 82 do Código de Processo Civil, o Ministério Público deve intervir em todos os processos que envolvem litígios coletivos pela posse de terra rural. Esta intervenção deve ser feita para pedir ao juiz o respeito à lei, ou seja, se o proprietário que entrou com a ação de reintegração de posse não provou que cumpria com a função social, ele não pode ter sua posse de volta, e a propriedade deve ficar com os sem terra. Nesses casos o juiz pode enviar um ofício ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) determinando que o órgão faça uma vistoria na área, e se constatar que o proprietário não cumpria com a função social, aquela terra deve ser desapropriada e destinada para o assentamento daquelas famílias que estão na ocupação.