STF nega liminar a acusado do assassinato de Dorothy Stang

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso, indeferiu ontem o pedido de hábeas corpus de Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Dorothy Stang. A missionária estadunidense trabalhou por mais de 30 anos com pequenas comunidades pelo direito à terra e a favor da exploração sustentável da Amazônia e foi morta em fevereiro de 2005, em Anapu (PA).

As alegações do acusado são de que o decreto de sua prisão preventiva não estaria devidamente fundamentado. Para a defesa, “a decisão [de manutenção da prisão] reporta-se à gravidade do crime, à repercussão negativa nacional e internacional do delito e à garantia da ordem pública, referindo-se de forma genérica e errônea à presunção de duas condições: de estar o paciente foragido do distrito da culpa, presumindo-se sua fuga; e a segunda de que estava a ameaçar as testemunhas que compareceram ao inquérito”, sustentava a defesa.

Ao negar o pedido, o ministro Cezar Peluso disse que, “as razões da impetração não guardam aparência de razoabilidade jurídica, visto que a decisão que decretou a prisão preventiva, cujos fundamentos foram mantidos na decisão de pronúncia, ostenta caráter cautelar, ao referir-se concretamente à fuga do paciente e à ameaça feita a testemunhas, ambos motivos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”

Amair Feijoli da Cunha, conhecido como Tato, acusado intermediar o contrato do assassinato, Rayfran das Neves e Clodoaldo Batista, acusados de executar a missionária, já foram julgados. Tato, Neves e Batista, foram condenados a 18, 27 e 17 anos de prisão, respectivamente. Outro acusado de ser mandante, Regivaldo Galvão, o Taradão, aguarda julgamento.