Juiz manda desocupar maior área grilada do País no PA

O juiz federal Herculano Martins Nacif, de Altamira, determinou a imediata desocupação da fazenda Curuá, de 4,7 milhões de hectares, pertencente ao grupo CR Almeida e apontada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) como a maior área grilada do país. O tamanho da área, localizada em sua maior parte na região conhecida por Terra do Meio, no sudoeste paraense, equivale a Holanda e Bélgica juntos.

Nacif afirma na sentença que, além de todos os sócios, prepostos e funcionários da Indústria, Comércio, Exportação e Navegação Ltda (empresa ligada ao grupo do empresário Cecílio do Rego Almeida que se diz dona das terras), terão de sair da área policiais militares que porventura estejam guarnecendo o imóvel. A Polícia Federal deve garantir que a sentença seja cumprida. Caso não obedeça a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que figura no processo, foi proibido pelo juiz de pagar indenização à empresa pela desapropriação do imóvel. De acordo com o procurador da República em Altamira, Marco Antonio de Almeida, a empresa poderia acabar recebendo indenização por uma área pertencente na sua totalidade ao Estado do Pará e à União.

Levantamento feito pelo Incra constatou que, além de incidir sobre área da reserva extrativista Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá estaria sobreposta a outras áreas da União: todas as reservas indígenas xipaia e curuaia, toda a Floresta Nacional de Altamira e 82% da reserva indígena Baú, da tribo caiapó.

“O fundado receio de dano de difícil reparação decorre, além do risco de legitimar a ‘grilagem’, da possibilidade de irreversível lesão ao meio ambiente pelos atuais possuidores, por intermédio da extração ilegal de madeira ou desmatamentos e queimadas para a criação de bovinos”, explica Almeida.

O advogado Eduardo Toledo, defensor do grupo CR Almeida, disse que a decisão do juiz de Altamira é “repetitiva”, pois outra idêntica já havia sido tomada por juiz de Santarém. “A empresa já cumpriu a decisão anterior”, resumiu, acrescentando que a CR Almeida não tem nada a ver com a empresa. “São coisas diferentes”, disse Toledo, observando que a vinculação entre as duas empresas foi feita pelo Ministério Público Federal.

Fonte: UOL