“Justiça deve analisar ocupações de perspectiva ampla”, diz procurador

Pedro Carrano
do Paraná

Jacques Távora Alfonsin, procurador do Estado do Rio Grande do Sul e coordenador da ACESSO, acredita que o Poder Judiciário leva em consideração principalmente o interesse individual da propriedade quando acontecem ocupações de terras, ignorando a situação de inúmeras famílias que não têm garantia dos direitos constitucionais.

Ele defende que os juízes analisem os interesses da coletividade de uma perspectiva ampla. “A pobreza é uma violação de direitos, quem não tem casa e comida está com o seu direito violado” afirma.

Para Sérgio Staut, doutorando da UFPR e professor de História de Direito da UNICENP, a lei prevê que a terra deva gerar um benefício social, não apenas particular, especialmente quando gera exclusão e mantém a maioria da sociedade sem acesso aos seus direitos.

Atualmente, até mesmo o conceito de propriedade intelectual tem sido quebrado em nome do interesse coletivo. Os medicamentos, por exemplo, são alvo de quebra de patente para garantir o aos remédios por um melhor preço para a população.

A produtividade, de acordo com a lei, não garante o direito à propriedade agrícola, com base no conceito constitucional de “função social da terra”.

A Constituição de 1988 prevê que propriedades que descumprem a legislação trabalhista e ambiental devem ser desapropriadas para fins de reforma agrária ou de interesse social.

Prejuízo

Alfonsin questiona também as indenizações pagas aos proprietários, uma vez que a desapropriação do latifúndio acontece justamente pelo fato de prejudicar a sociedade.

Neste caso, segundo ele, o pagamento da indenização não tem sentido. “Se não cumpre a função social, me parece que não pode ser premiado. Na verdade trata-se de uma sanção”, explica Alfonsin.