Justiça suspende concessão de floresta

Da Radioagência NP

A Justiça Federal suspendeu na última semana o processo de concessão florestal da Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia. A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, responsável pela suspensão, Selene de Almeida, alegou que a legislação brasileira considera a área da floresta como terra pública.

Assim, qualquer decisão referente a ela deveria passar pela avaliação do Congresso Nacional. A floresta possui cerca de 220 mil hectares e seria a primeira a ser explorada de acordo com a Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada pelo Congresso Nacional em 2006. Esta lei não prevê a submissão das concessões ao Congresso Nacional. Mas, para o professor do mestrado em Desenvolvimento Regional da Universidade Federal do Acre, Elder de Paula, a decisão da desembargadora é legítima. Para ele, a lei aprovada em 2006 foi uma forma do governo “reduzir os entraves burocráticos e ceder as terras para exploração das madeireiras”.

Porém, o professor considera que a apreciação da concessão pelo Congresso não mudará muita coisa. Ele aponta que a Lei de Gestão foi aprovada em tempo recorde em 2006, demonstrando o interesse político em manter a exploração que já ocorre na região. Aproximadamente 14 empresas, muitas delas madeireiras, apresentaram propostas de gestão e exploração da Floresta do Jamari. O Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União, avaliam alternativas para recorrer da decisão judicial.