Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara repudia prisão de trabalhadores no Pará

Militantes presos por ocupação das eclusas de Tucuruí: arbitrariedade e perseguição política

Na condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados, manifestamos a nossa preocupação diante da prisão de dezoito militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), ocorrida no dia 26 de abril, no estado do Pará.

Estas dezoito pessoas, detidas de forma arbitrária e indevida, são representantes de comunidades que tiveram os seus direitos violados com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí, na região sudeste do estado. A obra teve início em 1976 e foi inaugurada em 1984. Até hoje, boa parte das famílias atingidas pelo projeto não recebeu qualquer indenização. E a maioria da população removida para a implantação do projeto vive hoje em condições indignas de vida, em favelas localizadas no entorno da usina, sem as mínimas condições de saneamento básico, energia elétrica e demais serviços que garantam os seus direitos constitucionais.

As acusações que pesam contra os dezoito presos não se sustentam diante da realidade e não têm consistência jurídica. A prova incontestável de que a prisão foi um ato de perseguição política foi o “desfile” promovido pela Polícia Militar do Pará com os militantes detidos, que foram exibidos como “troféus” por toda a cidade de Tucuruí.

Vale lembrar que, no longo histórico de violações de direitos humanos cometidas pela Polícia Militar daquele estado, desponta o Massacre de Eldorado dos Carajás, episódio no qual foram assassinados dezenove trabalhadores sem terra, cujas imagens correram o mundo a denunciar a violência praticada no campo contra o povo que se organiza para lutar por seus direitos de cidadania.

No caso em questão, o grupo de dezoito militantes presos – que inclui duas mulheres e um senhor de setenta anos de idade – constitui mais um símbolo da criminalização da luta política dos movimentos sociais, estratégia histórica dos setores conservadores da sociedade, intensificada nos anos recentes.

Assim, além de serem vítimas de empreendimentos que ignoram completamente direitos sociais consagrados e protegidos pela legislação brasileira e internacional, os militantes do MAB encarcerados são vítimas da injustiça e da insensibilidade dos responsáveis pelo incidente ocorrido no canteiro de obras da referida usina.

A ampliação da geração de energia necessária para o desenvolvimento do país não pode ocorrer de modo a violar os direitos humanos de populações tradicionais, comunidades e grupos sociais que tenham seus modos de vida estabelecidos em áreas selecionadas para a implantação de projetos voltados a atender à demanda mencionada.

Destarte, a ocupação do canteiro de obras da hidrelétrica foi a última opção que restou às comunidades impactadas pela obra, que têm buscado, em vão, dialogar com a direção da Eletronorte, empresa estatal responsável pela gestão da usina de Tucuruí, para solucionar o impasse quanto às indenizações financeiras e demais ações devidas às famílias atingidas pelo
projeto.

Ademais, esta Comissão também considera descabida a manutenção da prisão destas pessoas, contra as quais não existem quaisquer registros que apontem envolvimento das mesmas com atos ilícitos ou criminosos, fato mais do que suficiente para atestar que estes cidadãos e cidadãs não representam qualquer risco à sociedade que justifique a sua detenção.

Registre-se que já foram noticiados traços de estado depressivo em algumas das pessoas detidas e que a sua integridade física e mental deve ser garantida pelas autoridade competentes, sob risco de estas virem a responder por quaisquer danos ocorridos no período em que estas pessoas estiverem sob custódia.

Por fim, todos os esforços necessários para garantir a liberdade destas pessoas serão envidados por esta Comissão, que busca tão somente o tratamento digno às mesmas e o estrito respeito ao rito processual legal que o caso requer.