Serraria é obrigada a desocupar área de conflito no Pará

A Justiça Federal determinou que uma serraria no Pará se retire de uma área em que o governo federal pretende reassentar agricultores familiares que hoje vivem na terra indígena Alto Rio Guamá, dos índios Tembé, no nordeste do estado. A decisão pune a empresa pela ocupação irregular da área - que pertence à União - e pode ajudar a pôr um fim em uma situação de conflito entre indígenas e agricultores que se arrasta há 40 anos.

A Justiça Federal determinou que uma serraria no Pará se retire de uma área em que o governo federal pretende reassentar agricultores familiares que hoje vivem na terra indígena Alto Rio Guamá, dos índios Tembé, no nordeste do estado. A decisão pune a empresa pela ocupação irregular da área – que pertence à União – e pode ajudar a pôr um fim em uma situação de conflito entre indígenas e agricultores que se arrasta há 40 anos.

Na sentença, assinada no último dia 4, o juiz federal Edison Moreira Grillo Júnior obriga a serraria Versátil a pagar R$ 1 milhão como indenização pelos danos morais causados pela empresa à sociedade. A serraria também foi condenada a pagar indenização pela madeira retirada ilegalmente da área, a Gleba Cidapar, no município de Cachoeira do Piriá.

A ação que pediu a saída da serraria foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2005. Logo em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) interveio na ação para pedir urgência na resolução do caso.

O MPF levantou dados sobre a situação da área tanto no Instituto de Terras do Pará (Iterpa) quanto no Incra e descobriu que as terras da Versátil ficam, na verdade, no município de Ulianópolis, na Gleba Croatá. A distância rodoviária entre os dois lotes é de mais de 250 quilômetros. Mapas do Sistema de Proteção da Amazônia impressos a pedido do MPF comprovaram a fraude.

“O plano de manejo florestal aprovado para ser implantado no imóvel rural da serraria Versátil foi implantado, de forma fraudulenta, nas terras da Gleba Cidapar, área que havia sido expropriada para assentamento dos trabalhadores rurais e suas famílias”, diz o juiz Grillo Júnior no texto da sentença.