TJ determina soltura dos Sem Terra presos em SP

Os 20 Sem Terra que estavam sob prisão preventiva desde o dia 26/1, na região de de Iaras, acabam de ter a soltura determinada. A prisão foi suspensa pelo Desembargador Luiz Pantaleão, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido de habeas corpus feito pela defesa dos Sem Terra. Da sentença, porém, ainda cabe recurso e o mérito ainda será julgado.

Os 20 Sem Terra que estavam sob prisão preventiva desde o dia 26/1, na região de de Iaras, acabam de ter a soltura determinada. A prisão foi suspensa pelo Desembargador Luiz Pantaleão, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o pedido de habeas corpus feito pela defesa dos Sem Terra. Da sentença, porém, ainda cabe recurso e o mérito ainda será julgado.

Os Sem Terra tiveram a prisão temporária decretada na última semana de janeiro. No dia 4/2 a Juíza Ana Lúcia Aiello Garcia, da 1ª Vara Criminal de Lençóis Paulista, decidiu manter a prisão dos trabalhadores decretando a prisão preventiva.

Apesar de soltos, os Sem Terra continuarão como réus no processo que investiga ação realizada na área grilada pela empresa Cutrale. O processo está na fase de inquérito e outras 55 pessoas ainda podem ser indiciadas.
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