Governo federal indeniza Sem Terra por grampo ilegal

A decisão é de julho de 2009, mas foi nesta quinta-feira (22/4) que o Diário Oficial da União publicou decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o governo vai pagar indenização a cinco membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente. No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte, “em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas”.

A decisão é de julho de 2009, mas foi nesta quinta-feira (22/4) que o Diário Oficial da União publicou decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o governo vai pagar indenização a cinco membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente.

No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte, “em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos às vítimas”.

Leia a íntegra do decreto aqui.

Os juízes integrantes da Corte consideraram que houve violação ao direito, a privacidade e honra, difamação, liberdade de associação, garantias judiciais e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil, além de indenizar os líderes do MST, foi obrigado a retomar as investigações dos fatos que geraram as violações.

Essa foi a segunda condenação do Brasil na Corte. A primeira ocorreu em 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no Ceará.

O caso dos integrantes do MST ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público.

O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico.

Os telefonemas foram gravados durante 49 dias e o conteúdo das gravações foi divulgado em partes em uma coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira. A veiculação das gravações teria induzido a acusação de desvio de verbas repassadas pelo governo e de ameaça a segurança de autoridades locais.

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Fonte: Última Instância