Relatório flexibiliza regras de preservação do meio ambiente

Da Agência Câmara O relatório que propõe mudanças no Código Florestal, apresentado nesta terça-feira pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), prevê que as áreas atualmente em uso para produção rural serão consideradas espaço consolidado da atividade agrícola. Por outro lado, proíbe a abertura de novas áreas durante cinco anos até que cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.


Da Agência Câmara

O relatório que propõe mudanças no Código Florestal, apresentado nesta terça-feira pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), prevê que as áreas atualmente em uso para produção rural serão consideradas espaço consolidado da atividade agrícola. Por outro lado, proíbe a abertura de novas áreas durante cinco anos até que cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O texto que será debatido nesta quarta-feira atribui mais autonomia aos estados para legislar sobre meio ambiente, retira a obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades e prevê que as áreas atualmente em uso para produção rural serão consideradas espaço consolidado da atividade agrícola.

Em reunião tensa, com a presença de representantes de entidades ambientalistas e do agronegócio e sob pressão dos parlamentares ambientalistas, o deputado apresentou substitutivo no qual atribui mais autonomia aos estados para legislar sobre meio ambiente, retira a obrigatoriedade de reserva legal para as pequenas propriedades conservarem a biodiversidade e exclui os topos de morro das Áreas de Preservação Permanente (APP), entre outras modificações.

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Relator defende redução de APP e anistia a desmatadores

Rebelo termina a leitura do seu relatório de 274 páginas nesta quarta-feira (9), às 13 horas, na comissão especial que analisa o Projeto de Lei 1876/99 e apensados

“Eu busquei fazer um projeto que beneficiasse todos, pois precisamos da proteção da natureza e da produção agrícola. Durante os cinco anos de moratória para abertura de novas áreas, não haverá nenhuma autorização para desmatamento para agricultura e pecuária nas propriedades já abertas nem em propriedades futuras. Nesses cinco anos, quem não se adaptar à lei terá que voltar a responder pelo rigor da legislação atual”, disse Rebelo.

Um dos pontos mais aguardados por ruralistas e ambientalistas era a definição sobre o poder dos estados de legislar sobre o meio ambiente. O relator defendeu que os estados terão que acatar as normas nacionais de acordo com a lei atual, mas garantiu que eles poderão produzir normas próprias dentro dos critérios técnicos.

Aldo Rebelo justificou as mudanças no Código Florestal com o argumento de que a legislação atual deixa na ilegalidade 90% das propriedades rurais e privadas do país. Ele disse que poderá negociar pontos de seu relatório e garante que suas propostas não agravam o desmatamento no Brasil. Para o relator, a atual legislação é uma carga a mais ao produtor rural, somada às dificuldades estruturais e de sobretaxação praticada pelos outros países.
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Sarney Filho anunciou que vai pedir vista do relatório
nesta quarta-feira para retardar a votação na comissão especial
(fotos: Leonardo Prado)

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O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), anunciou que vai pedir vista do relatório nesta quarta-feira, para retardar a votação na comissão especial.

Interesses internacionais

Em defesa do texto, o relator relacionou algumas correntes ambientalistas a interesses internacionais. De acordo com o parlamentar, o argumento contra o aquecimento da atmosfera não questiona o modelo de produção consumista das nações ricas. Rebelo ressaltou que os países ricos não se preocupam com o nível de consumo, nem com o impacto que a elevação desse consumo poderia gerar.

O deputado ainda afirmou que as organizações ambientais internacionais que atuam na Amazônia Legal trabalham para impedir as iniciativas que criam infraestrutura – como rodovias – que poderiam beneficiar os produtores rurais. Ele acrescentou que as estratégias comerciais pela disputa de mercado para os produtos agrícolas são históricas e estão na raiz do questionamento da competência brasileira para cuidar de seu meio ambiente.

Redução de área protegida

Pelo substitutivo apresentado, as Áreas de Preservação Permanente (APP) são mantidas no regime atual, porém, a faixa mínima a ser preservada nas margens dos cursos d’água passa de 30 para 15 metros, podendo ser reduzida até 7,5 de acordo com legislação estadual. Os estados poderão reduzir em até 50% as faixas mínimas das APPs, mas isso deverá ter sido recomendado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico estadual e o Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica.

Foram retirados das áreas de proteção obrigatória os topos de morro e as terras acima de 1,8 mil metros de altitude cujas encostas continuam protegidas em declividades elevadas. E incluídas as veredas como área de preservação permanente.

De acordo com Rebelo, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) afirma ser necessário considerar a declividade da rampa e a espessura e textura dos solos para determinar a largura das APPs.

Com relação às APPs em topo de morro, ele explica que a maior fragilidade não se encontra no topo, mas, sim nas encostas. “Na realidade há topos de morro com alto potencial de uso e há parte de topos com entrada das recargas dos aquíferos, portanto, mais frágeis”, argumenta.

O relator determina que as várzeas, de onde provém a maior parte do arroz plantado no Brasil, não são áreas de preservação permanente. Porém a supressão de vegetação fica condicionada a leis estaduais e recomendações técnicas dos órgãos ambientais e de pesquisa agropecuária. Nas terras com inclinação entre 25 e 45 graus, permanecem as restrições de conversão para uso alternativo do solo, remetendo as exceções novamente aos órgãos de pesquisa e ambientais.

As pequenas propriedades, com até quatro módulos rurais, ficam liberadas da reserva legal. De acordo com o relator, já há tantas facilidades para as pequenas propriedades, como o cálculo de árvores frutíferas e eucaliptos como área de reserva, que não há sentido em manter a exigência. Ficam mantidos os percentuais obrigatórios de reserva de 80% na Amazônia Legal; 35% em áreas de savana ou campo, o que inclui o Cerrado; e 20% no bioma Mata Atlântica e demais regiões do País.

A decisão sobre a localização da reserva, que era atribuição do órgão ambiental, passa a ser do proprietário. Foram incluídos no cálculo da reserva legal as áreas de preservação permanente que efetivamente tenham vegetação nativa, desde que isso não implique supressão de vegetação, e que o proprietário realize cadastro ambiental no órgão competente.