Saiba os impactos da aprovação das mudanças

Por Eduardo Sales de Lima Do Brasil de Fato O atual Código Florestal Brasileiro é considerado um dos mais completos do mundo, mas não tem funcionado direito. De acordo com dados do professor Gerd Sparovek, da USP, nos 278 milhões de hectares ocupados pelo setor agropecuário no Brasil, pelo menos 83 milhões estão em situação de “não conformidade” com o código e teriam que ser recuperados.


Por Eduardo Sales de Lima
Do Brasil de Fato

O atual Código Florestal Brasileiro é considerado um dos mais completos do mundo, mas não tem funcionado direito. De acordo com dados do professor Gerd Sparovek, da USP, nos 278 milhões de hectares ocupados pelo setor agropecuário no Brasil, pelo menos 83 milhões estão em situação de “não conformidade” com o código e teriam que ser recuperados.

O engenheiro florestal Luiz Zarref considera que se intensificada a diminuição das áreas de proteção ambiental, seriam gerados impactos diretos tanto na natureza quanto para os pequenos produtores agrícolas.

“Com menos área de preservação permanente, aumenta o assoreamento dos rios e as erosões e diminuem os recursos essenciais para os camponeses, como a água”, explica.

Além do problema prático ocasionado aos pequenos agricultores, o relatório de Aldo Rebelo prevê uma moratória que retarda condenações a infratores ambientais, comumente os grandes ruralistas.

No período de cinco anos de moratória, os produtores rurais em desacordo com a lei não poderiam ser multados. Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor em 2011, as punições começariam apenas em 2016.

Para o coordenador da Campanha de Código Florestal do Greenpeace, Rafael Cruz, o perdão, além de não frear o desmatamento, não permitiria a recuperação de áreas degradadas e, além disso, “perpetuaria a instabilidade jurídica”, pois “quem cumpriu as normas se sentiria desrespeitado”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.

Somado a isso, a possibilidade de os estados e o Distrito Federal regularem as florestas, fator que também se insere no relatório de Aldo Rebelo, provocaria muita confusão, visto que “haveria 27 leis diferentes para dar conta de seis biomas”, critica o ambientalista.

Áreas protegidas

Entre suas principais atribuições, o atual Código Florestal Brasileiro regulariza, sobretudo, as áreas de proteção permanente (APPs) e as reservas legais (RLs).

As primeiras visam, sobretudo, a conservação dos recursos hídricos, não permitindo que marginais dos rios, declives íngremes e altitudes elevadas sejam utilizados para qualquer atividade produtiva. De uso exclusivo para a conservação, as APPs devem estar cobertas por vegetação natural.

A reserva legal é uma proporção de vegetação de cada imóvel rural. Alguns usos produtivos são permitidos, como a extração de produtos florestais e a apicultura.

Porém tais usos são incompatíveis com a produção mecanizada de produtos como a soja, milho, cana-de-açúcar e a pecuária com base em pastos plantados.

Na Amazônia Legal, por exemplo, a proporção de RL varia de 80% nas áreas de floresta em que não há Zoneamento Ecológico e Econômico (ZEE) e 50% naquelas em que há ZEE. Nas áreas de Cerrado, o índice atual é 35%; a proposta dos ruralistas é de que mude para 20%.