Novo Código Florestal deve ser feito com base na ciência, defendem SBPC e ABC

São Paulo, 26 de outubro de 2010
SBPC-132/Dir.

Excelentíssimo Senhor
Deputado MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados

Senhor Presidente,

São Paulo, 26 de outubro de 2010
SBPC-132/Dir.

Excelentíssimo Senhor
Deputado MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados

Senhor Presidente,

Em seis de julho de 2010, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) se manifestaram conjuntamente com respeito a modificações no marco legal sobre a proteção e uso da vegetação brasileira em discussão pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, essas instituições representativas da comunidade científica brasileira instituíram um Grupo de Trabalho composto por cientistas e representantes dos setores ambiental e agrícola brasileiros com a missão de analisar em profundidade a questão ampla do Código Florestal vigente e do substitutivo ao PL1. 876/1999, aprovado pela Comissão Especial de Revisão do Código Florestal.

O Grupo de Trabalho se reuniu por três vezes, desde julho último, e planeja concluir suas atividades até final de dezembro de 2010, com apresentação de relatório técnico detalhado. Julga-se apropriado tornar público, a título exemplificativo, alguns pontos importantes das análises realizadas pelo mencionado Grupo de Trabalho, como segue:

–    A comunidade científica brasileira deseja contribuir, significativamente, com informações confiáveis que embasem a modernização do Código Florestal brasileiro;
–    Análises aprofundadas da disponibilidade de terras para a expansão da produção de alimentos, fibras e bioenergia, para atendimento ao mercado interno e externo, pelo menos até o horizonte de 2020, não deixam dúvidas de que há estoque suficiente de terras agrícolas apropriadas para suportar uma expansão da produção, destacando-se o fato de que há ainda grande espaço para significativos aumentos sustentáveis da produtividade alicerçados em ciência e tecnologia;
–    A constatação anterior permite que se analise a necessidade de modificações do Código Florestal sob outra ótica, não premida por excessiva urgência e imediatismo, para que não se perca oportunidade histórica de incorporar os aperfeiçoamentos realmente necessários a tão importante diploma legal e feitos à luz do melhor conhecimento científico;
–    Os aperfeiçoamentos do Código Florestal, visando modernizá-lo e adequá-lo à realidade brasileira e às necessidades requeridas para promover o desenvolvimento sustentável, clamam por uma profunda revisão conceitual embasada em parâmetros científicos que levem em conta a grande diversidade de paisagens, ecossistemas, usos da terra e realidades socioeconômicas existentes no país, incluindo-se, também, a ocupação dos espaços urbanos;
–    Essa revisão deve considerar o grande avanço tecnológico na capacidade de observação da superfície continental a partir do espaço e indicar as lacunas de conhecimento científico ainda existentes.

Em essência, reiterando o que já manifestamos em seis de julho passado: entendemos que qualquer aperfeiçoamento no quadro normativo em questão deve ser conduzido à luz da ciência, com a definição de parâmetros que atendam à multifuncionalidade das paisagens brasileiras, compatibilizando produção e conservação como sustentáculos de um novo modelo socioeconômico e ambiental de desenvolvimento que priorize a sustentabilidade.
                                                        Atenciosamente,

  
MARCO ANTÔNIO RAUPP                                    JACOB PALIS
Presidente da SBPC                                              Presidente da ABC