Rumos da Agricultura Familiar frente ao novo Código Florestal

 

Confira o relatório produzido pelo Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis, da Ongg Repórter Brasil, sobre o tema em discussão no Congresso Nacional.

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Abaixo, leia a introdução do documento

 

Confira o relatório produzido pelo Centro de Monitoramento de Agrocombustíveis, da Ongg Repórter Brasil, sobre o tema em discussão no Congresso Nacional.

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Abaixo, leia a introdução do documento

A agricultura familiar, com sua renda de cerca de R$ 54 bilhões/ano, há muito deixou
de ser um sub-ator da economia nacional. Em 2006, o Censo Agropecuário consolidou um quadro claro desse setor: com mais de 4,3 milhões de estabelecimentos, a agricultura familiar produz cerca de 70% dos alimentos consumidos no país, emprega 74,4% dos trabalhadores rurais e produz 38% da receita bruta da agropecuária brasileira. 

Estes números não significam que os pequenos agricultores brasileiros estejam vivendo tempos de bonança (pelo contrário, perfazem a maior parte da parcela da população em situação de extrema pobreza no país, de acordo com recente pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).

Mas é importante frisar que, neste universo, situam-se segmentos tão diversos como extrativistas e assentados, minifundiários e pequenos empresários, agroecologistas e monocultores, os miseráveis e os bem-de-vida. E esta característica de multifacetas faz da agricultura familiar um setor disputado tanto do ponto de vista econômico, quanto do político e ideológico, como se pode observar no ringue montado para a queda de braço do Código Florestal.

Apesar de ocupar apenas 24,3% dá área utilizada em atividades agropecuárias no país, a agricultura familiar foi empurrada para o centro dos debates sobre mudanças no Código Florestal à medida que se acirrou, nos últimos dois anos, a disputa entre ambientalistas e ruralistas sobre a regulamentação da relação entre preservação ambiental e uso do solo.

O setor ruralista, réu majoritário em todas as categorias de processos por crimes ambientais, e proponente de medidas polêmicas, como perdão a infratores que desrespeitaram a legislação ambiental vigente, ou a diminuição das áreas de vegetação nativa sob diferentes formas de proteção, acabou invocado a agricultura familiar como principal “vítima” das dificuldades de produção supostamente advindas de regras de proteção ambiental.

O argumento foi aplicado pelo relator do novo texto do Código Florestal na Câmara Federal, deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP), à proposta aprovada pela Casa e enviada ao Senado em meados de 2011, e amplamente defendido por ele nos debates públicos sobre a matéria.

O fato causou desagrado entre uma parcela importante das organizações representativas da agricultura familiar e dos trabalhadores rurais, estimulando uma participação mais efetiva do setor nos debates sobre a legislação ambiental.

As manobras para que flexibilizações das regras ambientais sejam aplicadas indiscriminadamente a todas as propriedades agropecuárias, beneficiando em larga escala grandes produtores com grandes passivos ambientais, se constituíram em uma das principais polêmicas em torno do Código Florestal.

Em grande medida, as organizações nacionais que defendem práticas sustentáveis de cultivo e políticas públicas que viabilizem a cadeia produtiva de alimentos de forma economicamente viável e ambientalmente responsável, se aliaram às organizações ambientalistas na oposição às propostas da bancada ruralista.

Por outro lado, porém, organizações de pequenos agricultores em vários estados, em sua maioria ligadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), perceberam no debate do Código Florestal uma brecha para colocar na pauta dificuldades de adequação  às normas ambientais, por um lado, e a demanda de ampliar as áreas produtivas nas pequenas propriedades, por outro.

Apesar das diferenças de posicionamento entre as organizações da agricultura familiar, no entanto, o aprofundamento do tema logrou a construção de um consenso: a proposta de que o setor tenha um tratamento diferenciado na constituição dos regramentos para o uso do solo e dos recursos naturais.