“Novo código da mineração interessa apenas às grandes mineradoras”

 

Por Por Ricardo Machado e Andriolli Costa
Do IHU-Online

 

Por Por Ricardo Machado e Andriolli Costa
Do IHU-Online

As discussões envolvendo a elaboração de um novo código de mineração para o Brasil estendem-se desde 2013. Em tese, seria um momento bastante oportuno para repensar concessões e compromissos firmados há quase 50 anos — tempo em que a visada desenvolvimentista enxergava a natureza e as populações tradicionais como meros obstáculos a serem patrolados em nome do progresso. No entanto, ainda que hoje a preocupação com o ecossistema e a lógica ambiental sejam um imperativo, para o padre Dário Bossi e o engenheiro florestal Marcelo Sampaio Carneiro, não são essas as racionalidades que orientam o processo.

“O novo código da mineração está sendo articulado pelos interesses das grandes empresas mineradoras e em conformidade com o Plano Nacional de Mineração 2030, que prevê até aquele ano o aumento de três vezes a exploração de bauxita e ferro, de três vezes e meia a do ouro, e de mais de quatro vezes a do cobre e do níquel”, esclarecem eles, em entrevista concedida por e-mail à revista IHU On-Line desta semana. Inserida neste raciocínio de aumento de produtividade, o projeto econômico foi formulado a partir da perspectiva de aumento da lucratividade do setor mineral no mercado internacional — e não para repensar questões caras ao ecossistema.

Conforme Bossi e Carneiro, a estratégia atual do Governo brasileiro vem sendo denominada “neodesenvolvimentista” por recuperar algumas dimensões-chave da política desenvolvimentista — que vem comGetúlio e se estende até os governos militares. Isto porque compartilham visões semelhantes, como “a crença no crescimento ilimitado como via única do bem-estar, o entendimento do crescimento econômico como sinônimo de desenvolvimento, o foco na inserção internacional e a compreensão de Estado e mercado como instituições complementares”.

No entanto, diferente desta política anterior, que tinha como foco a autonomia e a independência do mercado brasileiro, a visão de governo atual relega o país ao que eles chamam “neoextrativismo”. “A política econômica com relação às matérias-primas do país, em síntese, se resume no extrativismo voltado à exportação ou no subsídio à indústria de beneficiamento inicial dessas matérias-primas, novamente em função da exportação para elaboração e produção de bens no exterior”. O país fica, desta forma, a mercê da instabilidade econômica dos exportadores, a expansão da produção se rege por critérios multinacionais e não pelas necessidades do próprio país; as economias diversificam-se menos. E, é claro, os impactos sociais e ambientais tornam-se ainda mais frequentes.

Padre Dário Bossi, missionário comboniano, é membro da rede Justiça nos Trilhos e da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.

Marcelo Sampaio Carneiro é graduado em Engenharia Florestal pela Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA e em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará – UFPA. Possui mestrado em Planejamento do Desenvolvimento pela mesma universidade e doutorado em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Atualmente é professor associado da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, e autor de Terra, trabalho e poder: conflitos e lutas sociais no Maranhão contemporâneo (São Paulo: Annablume, 2013).

Em que medida o Plano Nacional de Mineração, dentro do atual projeto de desenvolvimento nacional, dá continuidade ao projeto de desenvolvimentismo proposto pelos militares?

Para responder aprofundadamente a essa questão, precisaria comparar em detalhe o II Plano Nacional de Desenvolvimento, redigido durante a Ditadura Militar (1975-1979), e o Plano Nacional de Mineração 2030, publicado em 2010 pelo Governo Federal, com perspectivas de investimento na mineração para os próximos 20 anos.

O II Plano Nacional de Desenvolvimentotinha como finalidade estimular a produção de insumos básicos, bens de capital, alimentos e energia, diminuindo — em particular na época da crise do petróleo — a dependência do país do exterior com relação a isso. Um dos objetivos era o fortalecimento do parque industrial brasileiro, tornando-o mais autônomo. Foi o último grande plano econômico do ciclo desenvolvimentista.

A estratégia atual do Governo brasileiro vem sendo denominada “neodesenvolvimentista” por recuperar algumas dimensões-chave desse ciclo anterior: a crença no crescimento ilimitado como via única do bem-estar, o entendimento do crescimento econômico como sinônimo de desenvolvimento, o foco na inserção internacional e a compreensão de Estado e mercado como instituições complementares.

O Plano Nacional de Mineração 2030 é parte integrante desse projeto econômico e foi formulado a partir da perspectiva de aumento da lucratividade do setor mineral no mercado internacional. Tomando por base valores de 2008, o MME antecipa que, até 2030, a exploração de bauxita e ferro deverá aumentar três vezes, a do ouro três vezes e meia, e a do cobre e do níquel mais de quatro vezes.

Isso deverá incidir ainda mais em territórios já historicamente ameaçados pelo avanço da mineração: na última década na Amazônia surgiram inúmeras frentes de extrativismo mineral. Em Carajás , a ampliação da produção de minério de ferro e manganês se deu ao lado da abertura de novas minas de cobre e níquel. Isso permitiu à Vale, que em 2000 não produzia um grama de cobre, triplicar a produção brasileira, passando de um patamar médio de 30 mil toneladas/ano para mais de 100 mil toneladas/ano.

Energia

Os processos de mineração são intensivos no consumo de energia. Por exemplo, para produzir 432 mil toneladas de alumínio, a Albras , instalada em Barcarena-PA, consumiu a mesma quantidade de energia elétrica das duas maiores cidades da Amazônia, Belém e Manaus. Isso justifica, então, a expansão de grandes projetos de investimento para a produção de energia em função da produção industrial de primeira elaboração das matérias-primas extraídas no país. A política econômica com relação às matérias-primas do país, em síntese, se resume no extrativismo voltado à exportação ou no subsídio à indústria de beneficiamento inicial dessas matérias-primas, novamente em função da exportação para elaboração e produção de bens no exterior.

Uma das diferenças com o desenvolvimentismo planejado nos anos da ditadura militar é, portanto, a fragilização do setor industrial, o que leva alguns economistas a não definir esse ciclo como “neodesenvolvimentismo”, mas sim“neoextrativismo”. Cresce a dependência dos preços internacionais do minério; a estabilidade econômica depende abertamente do aumento da demanda de matérias-primas e da abertura dos mercados; acentua-se a tendência à especialização na exportação; a expansão da produção se rege por critérios multinacionais e não pelas necessidades do próprio país; as economias diversificam-se menos.

Uma afinidade que perdura entre o desenvolvimentismo militar e o atual modelo econômico é a gravidade dos conflitos socioambientais que esses provocam, e que analisaremos em seguida. Repare-se que as atividades de mineração estimulam mais disputas sobre a terra do que qualquer outra indústria.

Como o Plano Nacional de Mineração tornou-se uma versão atual do Programa Grande Carajás?

O Programa Grande Carajás (PGC) foi um desdobramento do Projeto Ferro Carajás, da então estatal Companhia Vale do Rio Doce (hoje privatizada e autodenominada apenas “Vale”), que visava, principalmente, garantir as condições infraestruturais para a exploração e o transporte das gigantescas jazidas de minério de ferro do sudeste do Pará. O PGC foi institucionalizado pelo presidente da República João Figueiredo , através do Decreto-Lei 1.813, de 24 de novembro de 1980. Segundo esse decreto, os empreendimentos integrantes do Programa compreendiam:

“I – serviços de infraestrutura, com prioridade para:

a) o projeto da Ferrovia Serra de Carajás – São Luís; 

b) a instalação ou ampliação do sistema portuário e de outros investimentos necessários à criação e utilização dos corredores de exportação de Carajás; 

c) as obras e instalações para a criação e utilização de hidrovias com capacidade para transporte de grandes massas; 

d) outros projetos concernentes à infraestrutura e equipamentos de transporte que se façam necessários à implementação e ao desenvolvimento do Programa Grande Carajás; 

e) o aproveitamento hidrelétrico das bacias hidrográficas;

II – projetos que tenham por objetivo atividades de:

a) pesquisa, prospecção, extração, beneficiamento, elaboração primária ou industrialização de minerais; 

b) agricultura, pecuária, pesca e agroindústria; 

c) florestamento, reflorestamento, beneficiamento e industrialização de madeira; aproveitamento de fontes energéticas;

III – outras atividades econômicas consideradas de importância para o desenvolvimento da região”.

Como se pode perceber pelos termos do Decreto-Lei de criação, o PGC visava ser um programa de ação que ia muito além da exploração do minério do ferro. O Programa era conduzido por um r(também instituído no Decreto-Lei) e foi pensado e realizado como um programa centrado na mineração e siderurgia, mas que atuasse como catalisador de “desenvolvimento regional”, cujo raio de ação compreenderia boa parte da Amazônia oriental, envolvendo o sudeste do Pará, o norte do Tocantins (à época, ainda, Goiás) e o sudoeste do Maranhão.

O Seminário Internacional Carajás 30 anos: resistências e mobilizações frente a projetos de desenvolvimento na Amazônia Oriental , culminando com o evento internacional de São Luís-MA entre 5 e 9 de maio de 2014, demonstrou aprofundadamente que esse desenvolvimento regional não aconteceu, e o foco exclusivo do Programa Grande Carajás se manteve na exportação de milhões de toneladas de minério e no acúmulo de capital para o lucro de agentes privados (após a desestatização da Vale em 1997).

Esse é o ponto de maior divergência teórica e maior proximidade prática entre o PGC e o atual Plano Nacional de Mineração 2030. O PNM é um plano de desenvolvimento setorial, mas demonstra, pelos vultosos investimentos e facilitações previstas para a expansão desse setor, que um interesse determinante do Governo, obviamente atrelado a fortes pressões e conivências com o capital empresarial internacional, é a manutenção do extrativismo como garantia-base do crescimento econômico: “o Plano Nacional de Mineração 2030 e os documentos referentes ao novo marco regulatório tratarem da mineração de forma isolada e não dialogarem com outros setores da sociedade. Eles parecem ter sido elaborados de forma a ignorar os demais interesses e usos para os territórios” .

Como explicar a contradição entre o subdesenvolvimento das comunidades locais nas regiões de extração de minério e o bilionário projeto de obtenção de recursos por parte da iniciativa privada e do Estado?

Um dos muitos “mitos” promulgados pela propaganda empresarial e dos governos é que “a mineração instala-se em regiões atrasadas, cria um círculo virtuoso, gera desenvolvimento e eleva o nível de vida da população”. Um documento muito aprofundado publicado na Argentina pelo Colectivo Voces de Alerta destaca que existe uma vasta experiência de casos históricos e atuais, na América Latina, que permite constatar os efeitos destrutivos que a mineração tem sobre os circuitos e sistemas de produção e consumo locais.

Uma vasta bibliografia sobre essa questão demonstra os impactos em termos de deslocamento e destruição de economias locais, provocados pelos “enclaves extrativos mineiros”. Esses impactos são momentaneamente amortecidos por uma maior circulação monetária durante o auge da exploração, mas trazem consequências gravosas uma vez que se conclui o ciclo extrativo.

Há muitos fatores que provocam o subdesenvolvimento de regiões extrativas: o comportamento das empresas que inibem o efeito de difusão tecnológica e concentram os segmentos tecnologicamente complexos na cadeia de produção de valor mineral nos países de origem das grandes empresas transnacionais; o pequeno investimento em pesquisa; a falta de apoio para o desenvolvimento de processos de trabalho e conhecimento intensivo nas economias locais; os fortes vínculos que subordinam os provedores locais às grandes empresas mineiras, gerando níveis subsidiários e segmentos de baixa especialização.

A isso, acrescente-se a omissão do Estado em definir adequados planos de desenvolvimento regionais para as áreas de mineração, com subsídios e capacitação para a geração de alternativas de produção e autossustentação econômica a longo prazo (como explicado acima).

Na região de Carajás, por exemplo, a atividade mineira provoca, há 30 anos, migrações de homens de várias regiões do Maranhão, do Pará e de outros estados do Nordeste em busca de trabalho e melhores condições de vida. A atração que as perspectivas de aproveitamento das grandes jazidas de Carajás estimularam nas camadas mais pobres da população há muito tempo não se traduz em benefícios efetivos para a maioria dos migrantes, que abandonam o resto de suas famílias, tentam a sorte nas cidades paraenses mais próximas à mina, como Parauapebas ou Marabá, e em muitos casos encontram desemprego, desordem urbana e violência.

A mobilidade humana nessas regiões é muito alta; há falta de enraizamento nos territórios habitados, descuido e desinteresse para com a organização sociopolítica e a preservação ambiental dos mesmos.

Parauapebas, a cidade da mina da Vale, maior mina de ferro do mundo, foi em 2013 o município que mais exportou no Brasil (acima até de São Paulo). Sua exportação de minérios gerou US$ 10 bilhões em divisas. O Produto Interno Bruto (PIB) de Parauapebas cresceu 144% entre os anos de 2008 e 2011.

Apesar disso, 22 mil famílias (mais de 12% da população) vivem em habitações precárias. A maior parte do esgoto corre a céu aberto e o índice de coleta de lixo é de apenas 13%, enquanto a média brasileira é de 48%, o que já é considerado longe do ideal. A taxa anual de homicídios é de 60,5 por 100 mil habitantes, ficando vergonhosamente entre as 100 cidades mais violentas do Brasil.

Que dramas sociais são enfrentados há décadas pelas populações mais impactadas pelos projetos de mineração na Amazônia oriental?

Há inúmeros conflitos socioambientais provocados pela mineração e sua infraestrutura de escoamento para a exportação de minério. É importante compreender que os impactos da mineração não se dão só no território mais próximo às minas, mas compreendem todas os investimentos necessários para garantir o funcionamento do ciclo extrativo: os grandes projetos de produção de energia (notícias recentes indicam previsões de instalação de 20 usinas hidrelétricas a serem construídas na região amazônica nos próximos oito anos); os minerodutos e outras infraestruturas de escoamento do minério, como os 900 Km de Estrada de Ferro Carajás; a expansão dos portos para aumentar a exportação de matérias-primas (para a Amazônia oriental, em particular, os portos de Santarém, Belém e São Luís).

Existem, portanto, inúmeros impactos: o desmatamento de inteiras regiões para a exploração direta de minério ou para a abertura de canais de escoamento do mesmo, com significativos impactos sobre as populações originárias, indígenas e quilombolas; a destruição de reservas de água ou de patrimônios naturais e históricos, como as cavernas de alta relevância arqueológica ameaçadas pela instalação da nova enorme mina S11D da Vale; a remoção forçada de famílias e inteiras comunidades para deixar espaço à mineração ou à construção/ampliação da ferrovia de Carajás; os impactos da passagem diária de 24 cargas ferroviárias de minério através das mais de cem comunidades que existem na área de influência direta da estrada de ferro: barulho permanente de mais de 300 vagões carregados com 80 toneladas de ferro cada um, passando a cada hora em frente a casas, escolas, postos de saúde (em 2017 pode-se chegar a um trem passando a cada 27 minutos); rachaduras nas paredes de casas e poços devido às vibrações pelas passagens dos trens; acidentes com atropelamento de pessoas e animais ao longo dos trilhos (uma média de uma pessoa atropelada a cada mês ao longo da Estrada de Ferro Carajás), etc.

Existem também muitos impactos ligados à duplicação da ferrovia de Carajás, operação que foi declarada ilegal em sentença da Justiça Federal do Maranhão e que foi novamente autorizada pelo Tribunal Federal Regional por considerar que, apesar dos impactos e de evidentes irregularidades no processo de licenciamento ambiental, se trata de um empreendimento “de interesse econômico e político nacional”.

As obras da duplicação estão amplificando os conflitos com dezenas de comunidades, que chegam a manifestar sua revolta em mobilizações de protesto cada vez mais frequentes: existe o impacto das infraestruturas dos enormes canteiros de obras, das centenas de máquinas trafegando diariamente em frente às comunidades e tomando posse de seus territórios, bem como o perigo de exploração sexual infanto-juvenil, aumento da violência e da dependência alcoólica e química, em decorrência da chegada de centenas de operários homens em canteiros ao lado de povoados e bairros pobres.

As comunidades pesqueiras são fortemente impactadas pela expansão dos portos para comercialização do minério e de outras matérias-primas; também são muito conhecidos os impactos sobre populações indígenas e ribeirinhas provocados pelos grandes projetos hidrelétricos na região amazônica.

Que tipos de benefícios o novo código da mineração poderá trazer às populações locais?

O novo código da mineração está sendo articulado pelos interesses das grandes empresas mineradoras e em conformidade com o Plano Nacional de Mineração 2030, que — como já citado anteriormente — prevê até aquele ano o aumento de três vezes a exploração de bauxita e ferro, de três vezes e meia a do ouro, e de mais de quatro vezes a do cobre e do níquel.

Percebe-se, então, que o interesse das populações locais é o último dos valores a pesar na balança dos acordos e negociações, para que se chegue à versão final do Marco Legal da Mineração. Recentemente, a articulação dos prefeitos dos municípios mineradores conseguiu impor, no debate sobre o Código, um aumento relativo dos royalties (Contribuição Financeira pela Exploração Mineral – CFEM); sobretudo, conseguiu firmar no novo Código o conceito de que os municípios atingidos pela mineração não são somente aqueles situados nas proximidades das minas, mas também todos aqueles afetados pelas infraestruturas de elaboração e transporte do minério (especialmente ferrovias, minerodutos e portos).

Dessa maneira, é verdade, aumentará a disponibilidade econômica dos municípios atingidos por mineração. Por outro lado, não estão sendo debatidos mecanismos adequados de controle social sobre a utilização desses recursos, nem de participação dos grupos que mais sofrem os impactos negativos da mineração na decisão sobre o investimento dos mesmos.

Paradoxalmente, portanto, também os royalties podem se voltar contra o interesse das comunidades locais: se essa contribuição financeira não for aplicada com uma estratégia de geração de renda em perspectiva intergeracional, os gestores municipais, pelo interesse simples de ganhar cada vez mais percentagens da extração minerária, vão apoiar indiscriminadamente todo tipo de investimento das mineradoras em seus territórios, sem limites nem muitas condicionantes. Isso prejudica o futuro dos territórios e volta regiões inteiras para um desenvolvimento primário-extrativista que deixará apenas uma cava ao final da exploração dos recursos minerais.

O que está proposto na regulamentação do novo código de mineração é suficiente para dar conta das demandas das populações impactadas?

Absolutamente não. É por isso que, há mais de um ano e com força crescente, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração está articulando estratégias e campanhas para afirmar princípios e defender demandas imprescindíveis para um Código da Mineração que seja efetivamente respeitoso de populações e territórios. Em extrema síntese, os pontos que o Comitê defende são, entre outros, os seguintes:

1 – democracia e transparência na formulação e aplicação da política mineral brasileira;

2 – direito de consulta, consentimento e veto das comunidades locais afetadas pelas atividades mineradoras;

3 – definição de taxas e ritmos de extração;

4 – delimitação e respeito a áreas livres de mineração;

5 – controle dos danos ambientais e estabelecimento de Planos de Fechamento de Minas com contingenciamento de recursos;

6 – respeito e proteção aos Direitos dos Trabalhadores;

7 – garantia de que a Mineração em Terras Indígenas respeite a Convenção 169 da OIT e esteja subordinada à aprovação do Estatuto dos Povos Indígenas.

Em que medida os projetos de “reflorestamento” (afinal o plantio de eucaliptos não repõe a mata nativa amazônica) são medidas paliativas aos danos ambientais causados pela atividade extrativista na Amazônia Paraense? De que maneira os estados ficam “reféns” dos projetos capitaneados pela iniciativa privada?

O chamado reflorestamento, tanto com espécies exóticas (Pinus, Eucalipto, Teca, etc.) ou nativas (Paricá), não tem relação direta com a recuperação de danos ambientais, pois o plantio dessas espécies está relacionado com a dinâmica de desenvolvimento de algumas indústrias na Amazônia.

Esse é o caso, por exemplo, da indústria de papel e celulose, que estimula o reflorestamento com eucalipto, da indústria de móveis, da indústria madeireira, que tem avançado no aproveitamento de espécies exóticas e locais (como o Paricá) e da siderurgia a carvão vegetal, que tem adquirido vastas áreas para a implantação de reflorestamento com espécies do gênero eucalipto.

A ampliação da utilização de madeira de reflorestamento para a produção de carvão pode diminuir a pressão sobre as áreas de mata nativa, mas, por outro lado, provoca outros tipos de repercussões sociais e ambientais, como a concentração fundiária e os problemas associados à utilização intensiva de agrotóxicos.

Em nossas regiões do Corredor de Carajás, o “reflorestamento” tem vinculação direta com o ciclo de mineração e siderurgia. Analisando brevemente esse processo, compreendem-se melhor seus impactos sobre a região e as conexões entre a iniciativa privada e o papel dos estados.

Existem 18 usinas siderúrgicas implantadas nos estados de Pará e Maranhão em decorrência do Programa Grande Carajás (final dos anos 80): dez no Município de Marabá-PA, cinco em Açailândia-MA, uma em Bacabeira-MA, Pindaré-Mirim-MA e Barcarena-PA. Após a crise de 2008, algumas dessas usinas fecharam por não conseguirem permanecer competitivas. Muitas delas alimentaram por vários anos seus altos-fornos com carvão vegetal oriundo de desmatamento.

Somente quando a floresta nativa começou a dar sinais de esgotamento, as empresas siderúrgicas começaram a buscar alternativas e adquirir ou arrendar vastas áreas degradadas para o chamado “reflorestamento” com eucalipto. O rápido avanço nesses últimos anos do monocultivo do eucalipto para produção de carvão siderúrgico, em muitos casos, não responderia a lógicas de sustentabilidade, nem seria sinal de uma maior sensibilidade socioambiental das empresas: parece mais uma adequação ao processo de desmatamento produzido pelos próprios empreendimentos industriais.

O Estado (a União, os estados e os municípios) não é refém da iniciativa privada nesse projeto de reaproveitamento do território. O ator público possuiria autonomia suficiente para propor iniciativas de desenvolvimento alternativas àquelas demandadas por grandes empresas.

Existe uma explícita opção política que redesenhou o corredor deCarajás a partir da expansão do monocultivo de eucalipto e outros tipos de produções extensivas. Grupos políticos influentes, que dirigem o Estado (em suas diversas instâncias) estão articulados, material e intelectualmente, com as grandes empresas e suas perspectivas nessa linha de desenvolvimento.

Que tipos de mudanças estruturais são necessários para dar conta dos desafios socioeconômicos e ambientais desta região do país e da questão da mineração?

A economia das regiões em que trabalhamos é definida “de enclave”, por não existir quase nenhuma outra atividade econômica independente da mineração. Esse nível de dependência não gera estabilidade econômica a longo prazo e não garante o equilíbrio social uma vez que o ciclo extrativo estiver exaurido. Além disso, como vimos, esse modelo provoca profundos conflitos sociais e grave degradação ambiental, demonstrando-se absolutamente insustentável.

Não temos as condições de substituir imediatamente um plano de desenvolvimento por outro. As transformações possíveis devem acontecer de forma progressiva e participativa. E precisam garantir, obviamente, bem-estar e perspectivas de futuro para populações e territórios no entorno das minas e das outras instalações dos empreendimentos extrativos.

É necessário pensar processos de diversificação produtiva que sejam social e ambientalmente corretos e que atentem para a questão intergeracional. No concreto de nossas regiões, um primeiro investimento urgente deve ser voltado à requalificação das instalações siderúrgicas, minimizando o nível de poluição atualmente muito acima dos limites legalmente permitidos e humanamente toleráveis.

Diga-se o mesmo com relação às instalações das mineradoras na região, que ainda fazem uso de métodos de extração de alto impacto socioambiental: é preciso taxar esses empreendimentos todos com muito mais vigor, proporcionalmente aos danos e violações que provocam; um controle estatal mais vinculante pode impor que as adequações tecnológicas realizadas pelas empresas não sejam somente voltadas à maximização do lucro, mas sobretudo ao respeito dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Com relação, mais em geral, ao papel do Estado, é urgente um maior investimento e estruturação das agências de fiscalização dos empreendimentos e grandes projetos, bem como das instituições de defesa dos direitos coletivos, das populações tradicionais e de proteção ambiental. Um papel essencial, com referência aos investimentos, é doBNDES. Seus financiamentos devem reduzir consideravelmente o apoio às chamadas “campeãs nacionais” (poucas empresas com vultosas reservas de investimento e responsáveis pelos maiores impactos socioambientais) e apoiar, desde baixo, as comunidades e grupos locais que propõem suas próprias iniciativas de geração de renda e trabalho.

Em nossa região, por exemplo, temos experiências significativas de agroecologia e agricultura familiar, laticínios e criação de animais de pequeno porte que, com adequados financiamentos, poderiam devolver perspectivas de futuro e sustentabilidade muito mais interessantes.

A rede Justiça nos Trilhos está pesquisando também experiências internacionais para propor a criação de Fundos Sociais da Mineração em perspectiva intergeracional, que sequestrem parte dos lucros das mineradoras para investimentos e atividades que garantam o futuro da economia local depois do ciclo da mineração. Esses fundos seriam fiscalizados e administrados por comitês locais participativos, representativos dos diversos segmentos sociais e grupos organizados.

Ao levarmos em conta o projeto de desenvolvimento nacional baseado no extrativismo mineral, estamos diante de um beco sem saída ou há alternativas éticas à altura dos desafios postos?

Como acenado, um novo modelo de desenvolvimento passa pela ativação das forças sociais locais, do empoderamento dessas populações e da tentativa de dotá-las de instrumentos que reforcem suas capacidades, de forma que possam construir de forma mais autônoma suas trajetórias, integrando preocupações com questões ambientais e impactos intergeracionais.

Nossas redes e movimentos estão investindo também nisso, e não somente na negação do modelo predador e destrutivo do extrativismo mineral. Trata-se, porém, de um investimento que deve ser assumido em nível político, com corajosas inversões de prioridades econômicas e com necessárias articulações a nível internacional.

É o modelo do “Pós-extrativismo”, elaborado na América Latina por ativistas, economistas e políticos como Eduardo Gudynas (Uruguai) e Alberto Acosta (Equador). Esse modelo prevê transições econômicas, de um modelo extrativista “saqueador”, para uma etapa “sensata”, até o nível “indispensável” de dependência da extração de novas matérias-primas do subsolo.

Não temos espaço suficiente aqui para aprofundar essa proposta, que se fundamenta sobre a exigência de altos padrões de respeito socioambiental, correção de preços das matérias-primas, reordenação dos gastos estatais e dos equilíbrios na balança comercial, novas práticas de consumo, mudanças na base produtiva e integração continental.

Basta afirmar que existem alternativas e propostas concretas, a serem experimentadas e adaptadas à nossa realidade nacional, e que urge uma opção política e econômica corajosa, que suspenda a escolha destrutiva e suicida atualmente confirmada pelo Plano Nacional de Mineração 2030. Nossa rede Justiça nos Trilhos continua investindo na base, nas comunidades atingidas ao longo do Corredor de Carajás, nos estados do Pará e doMaranhão, mas mantém olhos abertos e articulações intensas com todos os grupos, pessoas e movimentos que acreditam numa alternativa social, econômica e política que, acima do lucro e do poder, priorize a vida e a dignidade humana.

Deseja acrescentar algo?

No enfrentamento dos impactos negativos da mineração, o papel de atores sociais ligados à igreja é relevante. Em muitos casos, as comunidades eclesiais de base e algumas pastorais sociais, como a Comissão Pastoral da Terra – CPT e o Conselho Indigenista Missionário CIMI, são os assessores mais próximos aos atingidos, conhecem de perto seus dramas, visitam constantemente as comunidades, são reconhecidos por elas como interlocutores de confiança e conseguem articular denúncias e reivindicações com os poderes públicos e as próprias empresas. Cresce, no mundo religioso e missionário, a sensibilidade para com a justiça ambiental e o esforço de reconstruir as categorias éticas, bíblicas e teológicas para compreender o papel do ser humano no cenário mais amplo da criação.

Também a igreja institucional está se posicionando frequentemente ao lado das comunidades atingidas e expressou, ao longo do último ano, profunda preocupação pelo teor do novo Marco Legal da Mineração que está sendo debatido no Parlamento. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil integra, através da Comissão Justiça e Paz, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração.

Em nível latino-americano, religiosas/os e leigas/os comprometidos na resistência “de base” contra as violações dos grandes empreendimentos mineiros estão se encontrando para articular melhor suas forças e perspectivas de trabalho. Está previsto em Brasília, para o mês de dezembro de 2014, um encontro latino-americano de aproximadamente 70 dessas lideranças, a fim de aprofundar a opção religiosa para a justiça ambiental, um posicionamento conjunto com relação aos danos da mineração, um apelo às instituições religiosas e à hierarquia da igreja e uma estratégia comum de defesa dos direitos das populações atingidas e seus territórios.