Fórum de Educação do Campo alerta para os impactos da MP do ensino médio

Num contexto de retrocessos nos direitos da classe trabalhadora, a MP 746 traz uma leva de exigências que fere o direito fundamental de acesso a uma formação humana integral

 

Da Página do MST

Nas duas últimas semana, jovens de vários cantos do país voltaram a ocupar escolas e ruas. O objetivo? Barrar a Medida Provisória (MP) 746, que institui a reforma do ensino médio. Enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso Nacional em 22 de setembro, a MP tem 120 dias para ser votada.

Num contexto de retrocessos nos direitos da classe trabalhadora, com as políticas de educação não tem sido diferente. A MP 746 traz uma leva de exigências que fere o direito fundamental de acesso a uma formação humana integral, que possibilite a compreensão específica do complexo mundo do trabalho e suas contradições, fere as leis trabalhista elevando a carga horária mínima para 1.400 horas, além de desrespeitar a diversidade e pluralidade com a obrigatoriedade da Língua Inglesa, quando é possível oferecer outros idiomas como alternativa.

A concepção de currículos da educação do campo rejeita os conceitos de formação por competência e habilidades e rejeita igualmente o conceito embutido na “expectativa de aprendizagem”, por responderem, no campo da educação, às premissas do mercado.  

“Nossa concepção de formação por área pressupõe um Núcleo Básico de estudos que envolve conhecimentos de Ciências Humanas e Sociais, ciências da natureza e as diversas linguagens humanas, incluindo as Artes nas suas diversas manifestações, como condição para a formação humana básica e integral”, afirma nota do Fonec ao denunciar impactos da MP.

O documento ainda aborda que de maneira geral, o conjunto das novas medidas, no contexto das escolas do campo que não possuem as condições necessárias ao atendimento das exigências estabelecidas, contribuirão significativamente para o fechamento das escolas de que ainda resistem, eliminando as já precárias condições de oferta do Ensino Médio à juventude camponesa.

E finaliza afirmando que o “Forum Nacional por uma Educação do Campo se associa às mobilizações em curso no País, pela revogação da Medida Provisória e por uma ampla discussão sobre um projeto educativo para o Ensino Médio, de acordo com as necessidades e os interessas da Nação brasileira e de sua juventude”.

Confira abaixo.

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO do CAMPO (FONEC)
NOTA SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA n° 746/2016 – MP da Reforma do
Ensino Médio

O Governo Federal editou, no dia 22 de setembro de 2016, a Medida Provisória – MP n° 746/2016. A Medida Provisória (MP) altera alguns dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei que regulamenta o FUNDEB, para impor uma nova legislação que altera não somente o currículo, mas a concepção mesma desta última etapa da Educação Básica.

A MP tem sido objeto de análise e críticas das mais diversas representações da sociedade civil, das instituições de pesquisa e das instituições de ensino formadoras de educadores, notadamente pelo açodamento da medida sem um amplo e responsável debate público e nacional, num país diverso e desigual.

A emergência da medida só pode ser compreendida no contexto de um golpe, condição básica para a ampliação dos interesses do grande capital na educação e o assalto aos fundos públicos que a financiam. Não à toa é que na própria Justificativa do MEC, na mensagem de envio da MP ao Congresso Nacional menciona uma pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento – Cebrap, com o apoio da Fundação Victor Civita – FVC, esta última a pessoa jurídica da Revista Veja, e ainda afirma atender, tal reforma, às recomendações do Banco Mundial, essa instituição interventora, cujo papel tem sido o de ajustar as políticas públicas dos países da África, Ásia e América Latina às necessidades do capital. A educação está no centro dessa disputa, por se tratar de um bem infinito.

Para além desta condição genérica, a medida, de maneira geral atingirá, pelos seus perversos efeitos, toda a classe trabalhadora. Segundo dados do próprio MEC, em relação à matrícula, somente 58% dos jovens estão na escola com a idade certa (15 a 17 anos). Do total de matriculados, 85% frequentam a escola pública e, destes, por volta de 23,6% estudam no período noturno.

Entendemos necessário considerar suas consequências para a educação da classe
trabalhadora do campo.

A presente Nota cumpre com este objetivo: apresentar, sucintamente, os riscos contidos na MP à revogação do direito dos/as camponeses ao ensino médio, já em condições críticas e a proibição de as redes públicas elaborarem seus próprios projetos educativos, com os camponeses e camponesas, de acordo com suas necessidades e interesses.

1. A elevação da carga horária mínima para 1.400 horas, combinada com um currículo obrigatório abrangendo somente o ensino da língua portuguesa e da matemática, combinada com a retirada do ensino das artes e da educação física e com a obrigatoriedade da formação técnica e profissional em pelo menos 200 horas da carga horária total, com a “inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, transformará o Ensino Médio de etapa da Educação Básica em “cursinho” técnico-profissional, e dos mais precários.

2. Áreas fundamentais para a formação humana integral, e mesmo para a compreensão específica do complexo mundo do trabalho e suas contradições, estão eliminadas por força de lei do Ensino Médio. Ainda que a MP supostamente preserve a liberdade de os sistemas incluí-las, o financiamento e a amarração ao sistema de avaliação, ou seja, os condicionantes impostos pela Lei e as experiências que temos na relação com os entes, indicam o contrário. No caso do campo, e das experiências comprovadamente exitosas realizadas com os sistemas estaduais e municipais de ensino, com os Centros de Formação por Alternância – Ceffa ́s ou ainda apoiadas pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), estarão submetidas à disponibilidade de cada sistema de ensino. Isso significa que, se quiserem, poderão fazer, mas o financiamento será apenas
para garantir o que seja obrigatório.

3. A MP afirma que “Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como: demonstração prática; experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino; cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.”
Isso significa que os sistemas de ensino assegurarão apenas as disciplinas do currículo obrigatório, empurrando os estudantes para o trabalho precarizado, gratuito, explorado a título de estágio nas empresas existentes na cidade ou nas próprias empresas do agronegócio que certificarão elas mesmas as 200 horas de ensino profissional. Ou ainda no Sistema “S” que, tal como o conhecemos, é
pago.

Questiona-se onde se encontra o Ministério Público, a Organização Internacional do Trabalho, que se omitiram diante desta declaração pública de desrespeito às Leis sobre o trabalho na infância e na adolescência, idades próprias dos estudantes de Ensino Médio.

4. A menção às áreas – Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas e das respectivas competências, habilidades e expectativas de aprendizagem, não pode ser confundida com a concepção de currículo por área que fazemos por meio das Licenciaturas em Educação do Campo, que rejeita os conceitos de formação por competência e habilidades e rejeita igualmente o
conceito embutido na “expectativa de aprendizagem”, por responderem, no campo da educação, às premissas do mercado. Nossa concepção de formação por área pressupõe um Núcleo Básico de estudos que envolve conhecimentos de Ciências Humanas e Sociais, ciências da natureza e as diversas linguagens humanas, incluindo as Artes nas suas diversas manifestações, como condição para a formação humana básica e integral.

5. A obrigatoriedade da Língua Inglesa, podendo, alternativamente, oferecer outros idiomas de acordo com a disponibilidade, se insere nas recomendações do Banco Mundial e do novo alinhamento do País especialmente aos interesses dos Estados Unidos, subtraindo a importância das relações com os países latino-americanos.

6. A possibilidade de, ao concluir o ensino médio, as instituições de ensino emitirem diploma com validade nacional que habilitará o diplomado ao prosseguimento dos estudos em nível superior e demais cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja obrigatória, aprofunda a dualidade do sistema, ao considerar que somente uma parte menor dos estudantes entrarão para o ensino superior. A maioria deverá contentar-se com um cursinho profissionalizante que não lhe deu
as condições e a qualidade necessárias sequer para o anunciado pela MP: uma transição escolar para uma suposta “boa colocação no mercado de trabalho”.

7. A MP estabelece que, nos processos seletivos de educadores, poderão ser contratados trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim, além de profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto na nova organização curricular. Tal medida anuncia a total precarização do ensino, pela abertura à contratação de
trabalhadores sem a qualificação pedagógica de um curso de formação de educadores, para atuarem neste nível de ensino. Os sistemas de ensino não mais necessitarão realizar concursos públicos para professores e as escolas do campo, já atendidas precariamente neste quesito, restarão ainda mais precarizadas.

8. As alterações na Lei do Fundeb, estabelecidas na MP, cumprem com o objetivo de cabrestear as escolas e os sistemas ao cumprimento da nova Lei, desmontando com todas aquelas condicionantes feitas nos dispositivos de alteração da Lei, que preservavam o interesse dos entes federados. A Lei do Fundeb, alterada, condiciona o repasse dos recursos do MEC àquelas escolas que cumprirem
integralmente com os requisitos, num prazo de dois anos.

9. De maneira geral, o conjunto das novas medidas, no contexto das escolas do campo que não possuem as condições necessárias ao atendimento das exigências estabelecidas, contribuirão significativamente para o fechamento das escolas de que ainda resistem, eliminando as já precárias condições de oferta do Ensino Médio à juventude camponesa.

Por estas razões, o Forum Nacional por uma Educação do Campo se associa às mobilizações em curso no País, pela revogação da Medida Provisória e por uma ampla discussão sobre um projeto educativo para o Ensino Médio, de acordo com as necessidades e os interessas da Nação brasileira e de sua juventude.

NENHUM DIREITO A MENOS!
EDUCAÇÃO É DIREITO. NÃO É MERCADORIA.