Lula é inocentado em processo por obstrução de justiça

Juiz da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília absolveu o ex-presidente por falta de provas
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Lula, durante a caravana pelo sul do país, em março de 2018 / Ricardo Stuckert

 

Por Leonardo Fernandes 
Do Brasil de Fato 

 

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, inocentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do crime de obstrução de justiça, nesta quinta-feira (12). O processo havia sido aberto a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), a partir da delação premiada do ex-senador Decíldio do Amaral, que acusou Lula de ter pedido sua intervenção para evitar a delação premiada do ex-diretor da Petrobras, Néstor Cerveró.

Na sentença, o magistrado afirma que ‘a colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório’. Além de Lula, outras seis pessoas também foram absolvidas: o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, Edson Siqueira de Ribeiro Filho, ex-advogado de Cerveró, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai.

Por meio de uma nota, a defesa do ex-presidente Lula afirmou que ‘sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas — de acusação e defesa —, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera’. 

Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a inexistência de provas de culpa e pediu a absolvição dos réus. Para os advogados do ex-presidente, apesar de serem temas totalmente diferentes, a sentença que absolveu Lula nesta quinta-feira ‘evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex’.

“Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula. Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula”, disse a nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

 

*Editado pelo Brasil de Fato