Governador do Ceará sanciona lei que proíbe pulverização aérea nas lavouras do estado

Informação foi publicada em Diário Oficial na última quarta (9) e é interpretada como vitória dos movimentos populares
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Cerca de 60% dos trabalhadores da Chapada do Apodi relataram quadros de intoxicação / Divulgação

 

Do Brasil de Fato 

 

O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou na última terça-feira (8) a lei que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos nas lavouras do estado. A informação foi publicada em Diário Oficial no dia seguinte e é considerada uma vitória dos movimentos populares, que denunciam problemas decorrentes da utilização abusiva de veneno na região.

O projeto 18/2015, que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 18 de dezembro, é de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL). A lei recebeu o nome de Zé Maria do Tomé, em homenagem a José Maria Filho, trabalhador rural, líder comunitário e ambientalista morto em 2010 com 25 tiros de pistola, na zona rural de Limoeiro do norte. O assassinato foi uma retaliação à atuação de Zé Maria contra a pulverização aérea de agrotóxicos, contra a expulsão de agricultores de comunidades da Chapada do Apodi e contra a grilagem de terras públicas.

Um estudo epidemiológico realizado desde 2006 na Chapada do Apodi pelo Núcleo Tramas, vinculado à Universidade Federal (UFC), concluiu que 97% dos trabalhadores da região estão expostos aos agrotóxicos. A exposição é uma mistura de substâncias que variam entre 4 e 30 ingredientes ativos de agrotóxicos diferentes, e cerca de 60% dos trabalhadores relataram quadros de intoxicação.

O território é oriundo de agricultura familiar e camponesa com produção de subsistência. O sistema de produção em larga escala, com o uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos, se intensificou a partir dos anos 2000.

Depois de restringir o uso de agrotóxicos na região, a próxima meta dos movimentos populares é substituir o modelo atual de produção de frutas para exportação por um modelo agroecológico, de produção familiar.

 

*Edição Brasil de Fato