#TôComMST

O MST é uma referência na produção agroecológica

"É dever do Estado brasileiro fazer cumprir esses deveres constitucionais e promover a reforma agrária"

Por Daiana Santos, deputada federal (PCdoB-RS)
Do GZH

Muitas mentiras vêm sendo divulgadas sobre o  maior movimento social da América Latina. Como uma deputada que combate as fake news, comprometida com a verdade e que é membra titular da CPI do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Câmara das Deputadas e dos Deputados, escrevo esse texto para divulgar de forma pedagógica a contribuição socioeconômica do MST para o país.

O título não é um exagero. De fato, o MST é um exemplo de produção e preservação ambiental. Muitas pessoas já sabem que o movimento é o maior produtor de arroz orgânico da América Latina. Entretanto, é importante falarmos sobre outras ações igualmente significativas.

Nas áreas de assentamentos e acampamentos do MST existem 1,9 mil associações, 185 cooperativas e 120 agroindústrias. Neste sentido, há 15 cadeias produtivas principais. Entre essas, os assentados do RS contribuem na produção de leite, arroz, mel, feijão, soja e frutas e sucos. 

Tive a oportunidade de visitar alguns assentamentos no Estado, incluindo o Filhos de Sepé, localizado em Viamão. 

No local, vivem 376 famílias assentadas, somando 1,5 mil pessoas. Desse total, 135 famílias plantam arroz orgânico em mais de 1,6 mil hectares. 

Em quatro anos, o MST plantou 10 milhões de árvores, como parte do plano nacional Plantar Árvores, Produzir Alimentos Saudáveis, construiu 10 mil hectares de agroflorestas e quintais agroflorestais. Na área da educação, desde a sua fundação, alfabetizou mais de 100 mil jovens e adultos no campo, por meio da formação educativa Sim, Eu Posso. São 2 mil escolas públicas construídas em todo o país. 

Por fim, é importante ressaltar que a luta pela terra e pela reforma agrária é direito garantido na Constituição Federal, que estabelece a necessidade do cumprimento da função social da terra pelas propriedades rurais. 

É dever do Estado brasileiro fazer cumprir esses deveres constitucionais e promover a reforma agrária. Assim, a ocupação da terra, com a finalidade de fazer cumprir o estabelecido em lei, é um método legítimo e legal.