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Nota da Comissão de Reforma Agrária e Direito à Terra e ao Território da OAB-BA

Comissão Especial de Reforma Agrária e Direito à Terra e ao Território da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público se manifestar pela legitimidade e constitucionalidade dos movimentos sociais que lutam pela terra e pela reforma agrária no Brasil

Da OAB da Bahia

A Comissão Especial de Reforma Agrária e Direito à Terra e ao Território da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia, vem a público se manifestar pela legitimidade e constitucionalidade dos movimentos sociais que lutam pela terra e pela reforma agrária no Brasil, em especial no estado da Bahia, que buscam avanços na garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras rurais e das comunidades tradicionais.

Ressaltamos que a reforma agrária é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, que visa promover a justiça social, a democratização do acesso à terra e a erradicação da pobreza no meio rural. Trata-se de um instrumento legítimo e necessário para a concretização dos direitos humanos e da função social da terra.

Nesse sentido, é imperativo denunciar o marco temporal para demarcação de terras indígenas, que tem sido pautado de forma restritiva e prejudicial aos direitos dessas comunidades. O marco temporal ignora as reivindicações históricas dos povos indígenas, negando-lhes o direito ancestral à terra e ao território. Defendemos a necessidade de superar essa abordagem limitada e garantir o reconhecimento pleno dos direitos indígenas, conforme estabelecido pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Da mesma forma, apoiamos as comunidades de fundo e fecho de pasto, que representam uma importante manifestação cultural e um modo de vida tradicional no contexto rural brasileiro. Essas comunidades possuem direito à terra e ao território, devendo ser respeitadas e apoiadas em sua luta pela garantia de seus direitos fundamentais. Essa abordagem restritiva, que estabelece prazos arbitrários para o reconhecimento e demarcação de terras tradicionalmente ocupadas, desconsidera a história, a cultura e os direitos fundamentais dessas comunidades. Tal interpretação é incompatível com os preceitos constitucionais e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Ademais, expressamos nossa preocupação com o andamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) em face do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e em face das Organizações Não Governamentais (ONGs). Entendemos que tais iniciativas podem representar uma forma de perseguição política e criminalização dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que atuam em prol da reforma agrária e da defesa dos direitos humanos. Qualquer tentativa de criminalizar indiscriminadamente aqueles e aquelas que lutam por justiça social, sem fundamentação sólida e legal, representa uma grave ameaça à democracia, à liberdade de associação e à liberdade de expressão.

Nesse contexto, reforçamos que o exercício da advocacia é indispensável à administração da justiça, ao passo que repudiamos veementemente a criminalização e desrespeito às prerrogativas de advogados e advogadas que atuam na defesa dos direitos humanos, dos movimentos sociais, do direito à terra e ao território, dos povos e comunidades tradicionais e das trabalhadoras e trabalhadores rurais sem terra.

Por fim, repudiamos também a campanha intitulada “Invasão Zero”, que além de ignorar a realidade vivida por milhares de famílias que lutam por uma vida digna, pode acabar fomentando o aumento da violência no campo. Entendemos que essa campanha representa um retrocesso e uma tentativa de supressão de direitos, criminalizando as ocupações de terra que desde 1997 vêm sendo declaradas por Tribunais Superiores como direito coletivo e expressão da cidadania para pressionar o Estado a promover a Reforma Agrária (HC nº 5.574/SP, 6ª Turma, STJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 08.04.97, m.v.). A busca pela reforma agrária e pelo acesso à terra não pode ser tratada como crime, mas sim como um direito legítimo amparado pela Constituição.

Comissão Especial de Reforma Agrária e Direito à Terra e ao Território da OAB da Bahia