Justiça pune Brasil Foods por condições precárias de trabalho
A Justiça do Trabalho da Vara de Joaçaba, em Santa Catarina, atendeu ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Brasil Foods, que pede o reconhecimento das condições precárias de trabalho sob as quais a empresa vem mantendo seus funcionários.
Recém criada a partir da compra da Sadia pela Perdigão, a Brasil Foods terá de pegar indenizações e mudar o regime e as condições de trabalho atuais.
A juíza do Trabalho de Joaçaba, Dra. Lisane Vieira, identificou que “a empresa não vem promovendo medidas suficientes e adequadas à eliminação dos fatores de risco para desenvolvimento de LER/DORT [lesões por esforço repetitivo]”.
Lisane Vieira instruiu o pagamento de mais de 300 ações indenizatórias em razão de doenças adquiridas ou agravadas pelas condições de trabalho que sob as quais estavam submetidos os trabalhadores da empresa. Para a magistrada, a empresa vem gerando uma “legião de lesionados comprovada nos autos através das relações de benefícios previdenciários”.
Em Capinzal, de acordo com o procurador do trabalho Guilherme Kirtsching, os 4 mil funcionários da sala de cortes, são os mais expostos à pressão, diante da atividade mecanizada. Para processar o frango, os trabalhadores convivem com o ruído das máquinas e com temperaturas de 10ºC. Kirtsching, ressaltou que “as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária”. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos por doenças ocupacionais.
Desse modo, a Justiça do Tarbalho obriga a Brasil Foods a conceder a seus empregados pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 de efetivo trabalho, assegurando local adequado para fruição das pausas; a não mais estender a jornada legal de trabalho e a notificar à Procuradoria as doenças ocupacionais comprovadas ou objeto de suspeita. A empresa poderá receber multa diária de R$ 10 mil caso descumpra a decisão.