Para especialista, ruralistas são os responsáveis pelo retrocesso ambiental
Da Unisinos
A questão ambiental no Brasil vem passando por uma série de avanços mesmo antes da Constituição Federal de 1988. No entanto, após uma série de passos para frente, o assunto sofreu um grande passo para trás em 2012, com a imposição de uma reforma do Código Florestal que perde de vista as conquistas anteriores. Esta é a opinião do advogado e assessor especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, André Lima.
Da Unisinos
A questão ambiental no Brasil vem passando por uma série de avanços mesmo antes da Constituição Federal de 1988. No entanto, após uma série de passos para frente, o assunto sofreu um grande passo para trás em 2012, com a imposição de uma reforma do Código Florestal que perde de vista as conquistas anteriores. Esta é a opinião do advogado e assessor especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM, André Lima.
O advogado prefere não ser chamado de operador, mas sim de operário do direito. Isto porque atua na linha de frente da lei, defendendo e militando questões envolvendo o direito dos quilombolas, dos indígenas e o meio ambiente. Lima também milita em organizações da sociedade civil, “atuando na formulação, avaliação e acompanhamento de políticas públicas nessa área”.
E é com esta expertise que ele esteve em 22-10-2013 na Unisinos, onde ministrou a palestra A questão ambiental no Brasil e a Constituição Federal hoje. Avanços e retrocessos, parte do ciclo de eventos Constituição 25 Anos: República, Democracia e Cidadania. A palestra ocorreu na Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros, no Instituto Humanitas Unisinos – IHU.
Neste percurso, Lima relembra que os códigos e acordos ambientais anteriores eram muito focados no uso econômico da madeira ou da água, como é o caso da Conferência de Estocolmo, em 1972, assim como com a poluição e esgotamento dos recursos naturais. No entanto, segundo ele, “Ainda era uma perspectiva muito fragmentada da questão ambiental, sem uma visão sistêmica como se costuma ter hoje”.
Avanços
Legislações anteriores criaram órgãos regulatórios – assim como ferramentas punitivas para que estes pudessem agir contra aqueles que desobedecessem a lei, figuras jurídicas diferenciadas, o licenciamento e zoneamento ambiental, as áreas de preservação permanente e a responsabilidades social e ambiental aplicada tanto ao ambiente rural quanto ao urbano.
“A função social da propriedade não é simplesmente uma limitação ao direito de uso da terra, mas constitui uma obrigação vinculada ao seu bom uso”, relata Lima. É aqui que se insere o uso e aproveitamento racional e adequado da terra.
“Adequada ao que? À própria capacidade de suporte do ambiente em que a propriedade está inserida”, explica. O uso adequado implica em produtividade. “Tanto que os índices de produtividade para considerar uma terra improdutiva hoje, datados das décadas de 70 e 80 são totalmente defasados. Isso fez com que caísse significativamente o potencial de desapropriação para a reforma agraria”.
De acordo com o advogado, algo que colabora a nível nacional para a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente são os territórios indígenas. Em estados do Norte, como Pará ou Tocantins, estes territórios para usufruto exclusivo dos indígenas formam verdadeiros bolsões de preservação frente ao avanço do desmatamento ilegal e da expansão da fronteira agrícola.
“Em 1995 foram 27 mil quilômetros quadrados de áreas desmatadas na Amazônia”, lembra ele. “Cerca de 12 por cento do território amazônico são terras indígenas, que exercem papel fundamental de equilibro natural inclusive em escala global”, afirma Lima.
Retrocessos
Após décadas de avanços na legislação ambiental, Lima afirma que as decisões sobre o novo Código Florestal de 2012 representaram um grande passo para trás. “Primeiramente porque, apesar de ter sido divulgado como um código que veio para beneficiar o pequeno, na verdade ele beneficiou apenas os grandes produtores. Ele trouxe a anistia ao desmatamento ilegal, gerando um clima de impunidade cujos impactos nós ainda vamos experimentar no futuro”.
O desenlace do debate envolvendo o código, que se estendeu por vários meses, segundo o advogado, foi o resultado das pressões exercidas pela bancada ruralista e por uma relatoria que foi competente em adicionar trechos que agradassem cada setor envolvido, sem que o todo fosse observado. “É como uma árvore de Natal em que você vai pendurando enfeites. Se o enfeite que você queria estiver ali, então está tudo bem”, reflete.
Lima relembra que uma das grandes questões que pesou na força da bancada ruralista durante as discussões foi a dependência da balança comercial brasileira pelos setores primários da economia. “Nos últimos anos, o setor do Agronegócio fechou a balança comercial com R$ 79 bilhões de faturamento. Com a queda dos outros setores, foi o agro que garantiu ao Brasil o saldo médio positivo de R$ 19 bilhões”. Além disso, a demanda mundial por alimentos – especialmente proteína animal – em mercados emergentes como a China, exigem produtividade avançada.
Para o advogado, no entanto, o aumento da produtividade não está ligado à expansão da fronteira agrícola ou ao aumento das áreas dedicadas à atividade agropecuária. Melhorias intensivas de produção e o simples controle das perdas de produção seriam suficientes. “Há sistemas de produção sendo testados e aprovados, muito mais eficientes, produzindo sem a necessidade de tantos agrotóxicos”, pontua. Mais do que isso, ele aponta: “Hoje perdemos 30% do que se produz de alimentos, em toda a cadeia, desde a produção até o consumo, passando pelo transporte e armazenagem”.
Quem é André Lima?
André Lima é advogado e formado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP e mestre em Política e Gestão Ambiental na Universidade de Brasília – UNB. Atua como assessor especial de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM e é Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica.