Palmeira Juçara

ARTIGO | Reforma agrária é instrumento para a conservação da biodiversidade

Na contramão das áreas exploradas pelo agronegócio, os assentamentos da reforma agrária do Paraná tem em média 29,4% de vegetação nativa
Produção Palmeira Juçara MST-PR. Foto: Wellington Lenon

Por Claudia Sonda*
Da Página do MST

Dados recentemente publicados pelo Instituto Água e Terra – IAT sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos assentamentos de reforma agrária do estado do Paraná são reveladores. Trata-se de um estudo que se fundamentou nos resultados parciais do CAR dos 333 assentamentos rurais cadastrados, pelo INCRA, no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. Esse estudo calculou a área de cobertura de vegetação nativa em todos os assentamentos rurais com base no mapa de vegetação do estado de 2021. Os resultados mostraram a quantidade de vegetação nativa por assentamento, disponível na página do site o IAT.

Lembrando que o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Foi criado pelo Art. 29 da Lei 12.651/2012 também conhecido como Novo Código Florestal. Essa lei concedeu um grande perdão em relação às ações ilegais de desmatamento em cada imóvel rural. Um deles foi justamente a dispensa de ter Reserva Legal para aqueles imóveis que já não tinham mais vegetação mínima existente até o marco legal de 22/07/2008. Ou seja, os imóveis rurais, com até 4 módulos fiscais, que detinham algum remanescente de vegetação nativa até 22/07/2008 mesmo que inferior aos 20% mínimos de reserva legal, não precisam mais recompor a área faltante. Estão regulares com o que sobrou de vegetação.

No Paraná a maioria absoluta dos imóveis rurais (93%) possui área até 4 módulos fiscais, dessa forma, a maioria absoluta praticamente não precisará recompor os 20% de suas áreas de reserva legal, que foram perdoadas pela Lei 12.651/2012.

Por essa razão os dados evidenciados sobre os assentamentos revelam uma realidade que se contrapõe ao perdão, mas, sim, que ilustram a regularidade ambiental dos assentamentos à luz do extinto Código Florestal (Lei 4771/1965).

As áreas de reservas legais nos assentamentos, além de terem sido mantidas, estão acima dos 20% mínimos previsto por lei. Identificou-se que a média de vegetação nativa existente é de 29,4%!

Destaca-se que 21,3%, o que corresponde a 71 assentamentos rurais, possui cobertura de vegetação nativa superior a 40%. Sem dúvida, é bastante expressivo.

Foi evidenciada que a maioria absoluta dos assentamentos rurais possui áreas com algum remanescente de vegetação nativa que não poderá ser convertido para outros usos que não sejam os de sua conservação.

Esses remanescentes são de extrema importância uma vez que se tratam de áreas contínuas cuja contribuição para a conservação da biodiversidade é bastante relevante.

Fica evidente a conclusão de que os assentamentos rurais de reforma agrária podem ser um importante instrumento para a conservação da biodiversidade.

O desafio permanece no desenvolvimento de estratégias de conservação para esses remanescentes. Políticas públicas devem ser promovidas para garantir a sua manutenção. Tudo deve ser realizado para que não haja conversão para o uso agropecuário.

Quiçá esses remanescentes possam ser enriquecidos com espécies nativas mantendo-se, assim, como um importante banco de germoplasma para as atuais e futuras gerações. É o que se pode esperar de qualquer ação de Estado que se paute pela conservação da natureza para sempre e para todos.

O plantio a ser realizado neste dia 7 de julho, de 4 toneladas de palmeira juçara (Euterpe edulis), na comunidade Dom Tomás Balduíno, em Quedas do Iguaçu, é uma valiosa ação de enriquecimento dos remanescentes de vegetação dessa região. Essa palmeira está na lista de espécies ameaçadas de extinção devido à sua exploração excessiva e ilegal, mas, hoje, a reforma agrária devolve à natureza milhões de sementes para sua recuperação, manutenção e preservação. É mais um passo decisivo para a conservação ambiental no estado do Paraná com a contribuição efetiva da reforma agrária.

*Claudia Sonda é Engenheira Florestal, Dr., Servidora do Instituto Água e Terra (IAT), Setor do Cadastro Ambiental Rural.

**Editado por Fernanda Alcântara